PORTARIA 58/03 - SP-PR/SMSP
- O Subprefeito de Perus CLÁUDIO DO PRADO NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o disposto no Decreto nº 43.702/2003, resolve:
I - Tornar público a relação das Unidades de Despesa realocadas para a Subprefeitura Perus, conforme segue:
Coordenadoria de Saúde de Perus Rua Fiorelli Peccicacco, 500 Perus CEP 05201-050 Fone/Fax: 3915.7294
Unidade de Vigilância à Saúde Rua Fiorelli Peccicacaco, 500 Perus CEP: 05201-060 Fone:3917.6177
Almoxarifado da Saúde Rua Fiorelli Peccicacco, 500 Perus CEP: 05201-060 Fone/Fax: 3915.3907
UBS Parque Anhanguera Rua Pierre Renoir, 100 Jardim Britânia - Parque Anhanguera CEP 02596-000 Fone: 3916.6160
UBS Perus Praça Vigário João Gonçalves de Lima, 239 Perus CEP: 05204-080 Fone: 3917.0707
Ambulatório de Especialidades de Perus Rua Júlio de Oliveira, 80 Perus CEP 05201-070 Fone: 3917.1263
UBS Recanto dos Humildes Travessa das Acácias, 02 Recanto dos Humildes -Perus CEP: 05209-410 Fone:3915.6452
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 58/03 - SP-PR/SMSP
RETIFICAÇÃO
O Subprefeito de Perus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto nº 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto nº 42.771 de 03.01.03 e 43.121 de 22.04.03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 43.731, de 05.09.03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei 10.513 de 11.05.88,
RESOLVE:
I - São também consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
* Coordenadoria de Saúde de Perus
* Unidade de Vigilância à Saúde
* UBS Parque Anhangüera
* UBS Perus
* UBS Recanto dos Humildes
* Almoxarifado da Saúde
* Ambulatório de Especialidades de Perus
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional, será responsável pelo seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) Respectivos Diretores;
b) Substitutos legais dos Diretores;
c) Servidores indicados pelos Diretores;
III - Esta reti-ratificação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01.09.03, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 58/03 - SP-PR/SMSP
RETIFICAÇÃO
RETI-RATIFICAÇÃO da Portaria nº 058/SP-PR/03
O Subprefeito de Perus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto nº 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto nº 42.771 de 03.01.03 e 43.121 de 22.04.03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 43.731, de 05.09.03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei 10.513 de 11.05.88,
RESOLVE:
I - São também consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
* Coordenadoria de Saúde de Perus
* Unidade de Vigilância à Saúde
* UBS Parque Anhangüera
* UBS Perus
* UBS Recanto dos Humildes
* Almoxarifado da Saúde
* Ambulatório de Especialidades de Perus
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional, será responsável pelo seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) Respectivos Diretores;
b) Substitutos legais dos Diretores;
c) Servidores indicados pelos Diretores;
III - Esta reti-ratificação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01.09.03, revogadas as disposições em contrário.