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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 5 de 23 de Janeiro de 2004

CONSTITUI O COMITE REGIONAL DE SAUDE AMBIENTAL.

PORTARIA 5/04 - SP-PR/SMSP

O SUBPREFEITO DE PERUS , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a gestão do Meio Ambiente é alçada das Administrações Públicas,

CONSIDERANDO que a possibilidade de sobrevivência e perpetuação da espécie humana na Terra, dependem da tomada de contínuas ações de preservação do Meio Ambiente,

CONSIDERANDO a localização geopolítica da Subprefeitura de Perus, que ainda mantém áreas de preservação de Mata Atlântica, áreas de nascentes, sítios arqueológicos e,

CONSIDERANDO a busca de soluções para os problemas ambientais locais,

RESOLVE:

1. Constituir na Subprefeitura de Perus, o COMITÊ REGIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL.

2. O Comitê Regional de Saúde Ambiental terá a seguinte composição:

I - Subprefeito de Perus que será seu presidente

II - Representante do Gabinete da Subprefeitura de Perus

II - Representante da Coordenadoria de Saúde

III - Representante da Coordenadoria de Educação

IV - Representante da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento,

sendo um representante da Cultura e outro de SAS

V - Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

VI - Representante da Coordenadoria de Infra Estrutura Urbana

VII - Representante da Coordenadoria de Obras Novas

VIII - Representação da Sociedade Civil Organizada através dos Delegados do Orçamento Participativo

IX - Representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Cada Coordenadoria deverá indicar um membro titular e um suplente para o Comitê.

3. O Comitê Regional de Saúde Ambiental terá por finalidade:

I - Monitorar fontes de água e mananciais;

II - Monitorar as empresas que executam atividades que provocam impacto ambiental;

III - Monitorar loteamentos em áreas de preservação ambiental;

IV - Prevenção de doenças como leptospirose, dengue, tifo, diarréia infantil, etc... .

4. O Comitê Regional de Saúde Ambiental deverá dentro da sua operacionalidade:

I -Mobilizar toda estrutura municipal da região;

II - Mobilizar a Sociedade Civil da região;

III - Manter articulação com as outras esferas de Governo na região;

IV - Promover a Gestão de Saúde Ambiental, em todos os seus níveis, em sua área de abrangência;

V - Envolver os meios de comunicação para divulgação dos trabalhos realizados e de suas implicações na vida da comunidade local;

VI - Promover ação intersetorial integrada pública;

VII - Promover a gestão de resíduos sólidos domiciliares e de materiais de construção e de demolição;

VIII - O Comitê Regional de Saúde Ambiental deverá reunir-se periodicamente, em sessões abertas, amplamente divulgadas à comunidade, para planejamento das ações a serrem desenvolvidas.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.