PORTARIA 5/04 - SP-PR/SMSP
O SUBPREFEITO DE PERUS , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a gestão do Meio Ambiente é alçada das Administrações Públicas,
CONSIDERANDO que a possibilidade de sobrevivência e perpetuação da espécie humana na Terra, dependem da tomada de contínuas ações de preservação do Meio Ambiente,
CONSIDERANDO a localização geopolítica da Subprefeitura de Perus, que ainda mantém áreas de preservação de Mata Atlântica, áreas de nascentes, sítios arqueológicos e,
CONSIDERANDO a busca de soluções para os problemas ambientais locais,
RESOLVE:
1. Constituir na Subprefeitura de Perus, o COMITÊ REGIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL.
2. O Comitê Regional de Saúde Ambiental terá a seguinte composição:
I - Subprefeito de Perus que será seu presidente
II - Representante do Gabinete da Subprefeitura de Perus
II - Representante da Coordenadoria de Saúde
III - Representante da Coordenadoria de Educação
IV - Representante da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento,
sendo um representante da Cultura e outro de SAS
V - Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
VI - Representante da Coordenadoria de Infra Estrutura Urbana
VII - Representante da Coordenadoria de Obras Novas
VIII - Representação da Sociedade Civil Organizada através dos Delegados do Orçamento Participativo
IX - Representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
Cada Coordenadoria deverá indicar um membro titular e um suplente para o Comitê.
3. O Comitê Regional de Saúde Ambiental terá por finalidade:
I - Monitorar fontes de água e mananciais;
II - Monitorar as empresas que executam atividades que provocam impacto ambiental;
III - Monitorar loteamentos em áreas de preservação ambiental;
IV - Prevenção de doenças como leptospirose, dengue, tifo, diarréia infantil, etc... .
4. O Comitê Regional de Saúde Ambiental deverá dentro da sua operacionalidade:
I -Mobilizar toda estrutura municipal da região;
II - Mobilizar a Sociedade Civil da região;
III - Manter articulação com as outras esferas de Governo na região;
IV - Promover a Gestão de Saúde Ambiental, em todos os seus níveis, em sua área de abrangência;
V - Envolver os meios de comunicação para divulgação dos trabalhos realizados e de suas implicações na vida da comunidade local;
VI - Promover ação intersetorial integrada pública;
VII - Promover a gestão de resíduos sólidos domiciliares e de materiais de construção e de demolição;
VIII - O Comitê Regional de Saúde Ambiental deverá reunir-se periodicamente, em sessões abertas, amplamente divulgadas à comunidade, para planejamento das ações a serrem desenvolvidas.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.