CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 1 de 7 de Janeiro de 2004

CRIA A FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E ANTIGUIDADES DE PERUS.

PORTARIA 1/04 - SP-PR/SMSP

O SUBPREFEITO DE PERUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pelo inciso II, do art. 1º da Lei 10.311/87 e pelo Disposto no Decreto 43.798/03 e,

CONSIDERANDO o empenho desta Subprefeitura em propiciar novas frentes de trabalho, possibilitando assim geração de renda;

CONSIDERANDO, ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar a manifestação cultural do povo;

RESOLVE:

1. CRIAR a FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E ANTIGÜIDADES DE PERUS, em caráter experimental, com realização todos os sábados de cada mês, no espaço da Praça Inácia Dias, no Bairro de Perus, no horário das 9:00 às 17:00hs;

2. ESTABELECER os códigos dos dias e do local da mencionada Feira, conforme segue:

NOME DA FEIRA CÓDIGO/LOCAL CÓDIGO/DIA

Feira de Artes de Perus; 021 Sábado / 7

3. FIXAR em 90 (noventa) o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios constantes do Decreto 40.904/01, podendo este número ser ampliado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem:

4. DISTRIBUIR as vagas disponibilizadas, dentre os grupos e sub-grupos de atividades previstos, respectivamente, pelo Decreto 40.904/01 e pela Portaria 136/SEMAB-SEC/94, conforme segue:

4.1 ARTES PLÁSTICAS 10 vagas

4.2 ARTESANATO 60 vagas

4.3 FILATELIA, NUMISMÁTICA e PEDRAS 04 vagas

4.4 COMIDAS TÍPICAS 10 vagas

4.5 PLANTAS ORNAMENTAIS 04 vagas

4.6 ANTIGÜIDADES 02 vagas

5. PADRONIZAR o modelo, as metragens dos equipamentos e do espaço a ser ocupado pelos expositores, conforme segue:

5.1 ARTES PLÁSTICAS 2,00m lineares ou barracas de 1,5m x 0,80m;

5.2 ARTESANATO barracas de 1,50m x 0,80m;

5.3 FILATELIA, NUMISMÁTICA E PEDRAS barracas de 1,50m x 0,80m;

5.4 COMIDAS TÍPICAS barracas de 2,00m x 2,00m ou 2,00m x 2,50m;

5.5 PLANTAS ORNAMENTAIS barracas de 1,50m x 0,80m ou 2,00m x 2,00m;

5.6 ANTIGÜIDADES barracas de 1,50m x 0,80m ou 2,00m x 2,00m;

6. ESTABELECER que os equipamentos serão constituídos por barracas, cuja saia e cobertura obedecerão ao padrão listrado em vermelho e branco (lona ou plástico);

7. ESTABELECER que as barracas integrantes do grupo de Comidas Típicas possuam cobertura e saia em lona ou plástico na cor vermelha com listras brancas;

8. DETERMINAR que todos os expositores se atenham, rigorosamente, à legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente, no que tange à questão da limpeza pública;

9. DETERMINAR que os integrantes do grupo de Comidas Típicas se atenham, rigorosamente, às normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como, a toda a legislação pertinente, vedando-se a comercialização de lanches e pastéis;

10. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.