PORTARIA 9/04 - SP/PE/SMSP
O Subprefeito da Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o que disciplina a Lei n° 10.513, de 11 de maio de 1988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2°, inciso IV, regulamentado pelo Decreto n° 43.731 de 05 de setembro de 2003, no seu artigo 5°, que trata do atendimento social a pessoas carentes,
RESOLVE:
I - O Auxílio de que trata o art.5º do Decreto n° 43.731/03, se dará através do fornecimento de passes para transporte urbano e passagens interurbanas, somente às pessoas carentes, devendo ser examinado pelo Serviço Social de cada Unidade da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Penha, caso a caso, as suas condições sócio-econômicas.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.