PORTARIA 4/03 - SP-PE/SMSP
O Subprefeito da Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
EMEF 19 de Novembro
EMEF Arthur Alvim
EMEF Cecília Meireles
EMEF Dona Jenny Gomes
EMEF Edgar Cavalheiro
EMEF Firmino Tiburcio da Costa
EMEF Guilherme de Almeida
EMEF Humberto de Campos
EMEF José Bonifácio
EMEF Padre Antonio Vieira
EMEF Pref. José C. Figueiredo Ferraz
EMEF Presidente João Pinheiro
EMEF Prof° Henrique Pegado
EMEF Profº Abrão de Moraes
EMEF Visconde de Cairu
EMEI Alfredo da R. Viana Fº "Pixinguinha"
EMEI Brig° Rafael Tobias de Aguiar
EMEI Eng° Luiz Gomes Cardim Sangirardi
EMEI Engenheiro Goulart
EMEI Evaristo da Veiga
EMEI Ibiapaba Martins
EMEI Leonardo Arroyo
EMEI Maria Lacerda de Moura
EMEI Mário Graciotti
EMEI Nenê do Amanhã
EMEI Pedro Brasil Bandecchi
EMEI Prof º José Rubens Peres Fernandes
EMEI Prof° Cezar Rogério Oliveira Peramezza
EMEI Prof° Paulo Freire
EMEI Profª Dinah Fernandes Costa
EMEI Profª Maria Vitória da Cunha
EMEI Profª Neusa Conceição Stinchi
EMEI Profº Luciano Roberto
EMEI Roberto Victor Cordeiro
CEI Américo de Souza
CEI Anna Florêncio Romão
CEI Arthur Alvim
CEI Capitão P.M. Mario Caldana
CEI Edna Rosely Alves
CEI Jardim Bandeirantes
CEI Jardim Hercília
CEI Padre Manoel da Nóbrega
CEI Parque das Paineiras
CEI Penha
CEI Santa Bárbara
CEI São Luiz
CEI Tiquatira
CEI Vereador José Bustamante
CEI Vila Libanesa
CEI Vila Salete
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) substitutos legais dos Diretores de Escola;
c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 08 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.