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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 4 de 11 de Junho de 2003

UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL.

PORTARIA 4/03 - SP-PE/SMSP

O Subprefeito da Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

EMEF 19 de Novembro

EMEF Arthur Alvim

EMEF Cecília Meireles

EMEF Dona Jenny Gomes

EMEF Edgar Cavalheiro

EMEF Firmino Tiburcio da Costa

EMEF Guilherme de Almeida

EMEF Humberto de Campos

EMEF José Bonifácio

EMEF Padre Antonio Vieira

EMEF Pref. José C. Figueiredo Ferraz

EMEF Presidente João Pinheiro

EMEF Prof° Henrique Pegado

EMEF Profº Abrão de Moraes

EMEF Visconde de Cairu

EMEI Alfredo da R. Viana Fº "Pixinguinha"

EMEI Brig° Rafael Tobias de Aguiar

EMEI Eng° Luiz Gomes Cardim Sangirardi

EMEI Engenheiro Goulart

EMEI Evaristo da Veiga

EMEI Ibiapaba Martins

EMEI Leonardo Arroyo

EMEI Maria Lacerda de Moura

EMEI Mário Graciotti

EMEI Nenê do Amanhã

EMEI Pedro Brasil Bandecchi

EMEI Prof º José Rubens Peres Fernandes

EMEI Prof° Cezar Rogério Oliveira Peramezza

EMEI Prof° Paulo Freire

EMEI Profª Dinah Fernandes Costa

EMEI Profª Maria Vitória da Cunha

EMEI Profª Neusa Conceição Stinchi

EMEI Profº Luciano Roberto

EMEI Roberto Victor Cordeiro

CEI Américo de Souza

CEI Anna Florêncio Romão

CEI Arthur Alvim

CEI Capitão P.M. Mario Caldana

CEI Edna Rosely Alves

CEI Jardim Bandeirantes

CEI Jardim Hercília

CEI Padre Manoel da Nóbrega

CEI Parque das Paineiras

CEI Penha

CEI Santa Bárbara

CEI São Luiz

CEI Tiquatira

CEI Vereador José Bustamante

CEI Vila Libanesa

CEI Vila Salete

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) substitutos legais dos Diretores de Escola;

c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 08 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 16/04(SMSP-SP/PE)REVOGA A PORTARIA