PORTARIA 10/04 - SP/PE/SMSP
O Subprefeito da Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o que disciplina a Lei n° 10.513, de 11 de maio de 1988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2°, inciso IV, regulamentado pelo Decreto n° 43.731 de 05 de setembro de 2003, no seu artigo 5°, que trata do atendimento social as pessoas carentes, e
Considerando, finalmente, o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais - USP,
RESOLVE
I - Fixar normas para facilitar o acesso e tratamento fora do Município de São Paulo para pacientes carentes portadores de Lesões Lábio-Palatais, conforme segue:
a) O tratamento poderá ser realizado no Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais - USP, sediado em Bauru - Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido Hospital;
b) Serão concedidas até 20 passagens mensais de ônibus intermunicipais para o transporte de ida e volta de pacientes, entre o Município de São Paulo e Bauru;
c) As passagens a que se refere a letra "b" serão divididas entre as Unidades da Coordenadoria de Saúde, de acordo com as necessidades;
d) Compete a Coordenadoria de Saúde a indicação dos servidores responsáveis, preferencialmente Assistentes Sociais, e respectivas Unidades de Saúde para o fornecimento do benefício;
e) Compete aos servidores responsáveis a autorização e a concessão de passagens de ônibus ou cheque nominal no valor correspondente;
f) A presente despesa será realizada em dotação própria da Coordenadoria de Saúde, suplementadas se necessário.
II - Os casos omissos serão resolvidos pelo Subprefeito da Penha.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.