CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/P Nº 32 de 5 de Setembro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL: UBS; CENTRO DE CONVIVENCIA; AMBULATORIO; CAPS; CTA; UVIS; CRCA-8 E COORDENADORIA DE SAUDE, QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 32/03 - SP-P/SMSP

O Subprefeito de Pirituba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.771 de 03.01.03 e 43.121 de 22.04.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

- UBS ELISIO TEIXEIRA LEITE

- UBS JARDIM IPANEMA

- UBS JARDIM PANAMERICANO

- UBS UNIÃO DAS VILAS DE TAIPAS

- AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE PIRITUBA

- CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL PEREIRA BARRETO

- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE PIRITUBA - CAPS PIRITUBA

- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE PIRITUBA - CAPS AD. PIRITUBA

CASA AZUL

- CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS PIRITUBA -

CTA PIRITUBA

- UBS CHACARA INGLESA

- UBS DOMINGOS MANTELLI

- UBS JARDIM CIDADE PIRITUBA

- UBS MOINHO VELHO

- UBS PIRITUBA I

- UBS VILA MAGGI

- UBS VILA PEREIRA BARRETO (UCAD)

- UBS VILA ZATT

- COORD. REG.DO PROG.DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI-CRCA-8

- UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PIRITUBA - UVIS PIRITUBA

- CENTRO DE CONV.E COOP. SÃO DOMINGOS - CECCO SÃO DOMINGOS

- UBS ANHANGUERA

- UBS VILA MANGALOT

- COORDENADORIA DE SAÚDE PIRITUBA

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a)respectivos Diretores;

b)substitutos legais dos Diretores;

c)servidores indicados pelos Diretores;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.