PORTARIA 24/03 - SP-P/SMSP
O Subprefeito de Pirituba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto 42.770 de 03.01.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
CEE Geraldo José de Almeida - Clube da Cidade Pirituba
CEL Brigadeiro Eduardo Gomes - Clube da Cidade Taipas
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através do:
a)respectivos Diretores
b)substitutos legais dos Diretores;
c)servidores indicados pelos Diretores para esse fim;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.