CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 51 de 4 de Agosto de 2004

VEDA DIVULGACAO, PUBLICACAO, PROPAGANDA DAS ATIVIDADES E PROGRAMAS DA SP/MP SEM PREVIA ANUENCIA DAS ASSESSORIAS DE IMPRENSA/JURIDICA COM AUTORIZACAO FINAL DO SUBPREFEITO.

PORTARIA 51/04 - SP-MP/SMSP

O Subprefeito de São Miguel, Profº Adalberto Dias de Sousa, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Ordem Interna nº 02/04-SGM, que por determinação expressa da Prefeita Marta Suplicy, reitera a proibição de toda e qualquer manifestação de cunho político-partidário em espaços públicos do Município, bem com da utilização de veículos de comunicação da Prefeitura para finalidades de caráter eleitoral;

CONSIDERANDO que por força do artigo 9º inciso IX da Lei 13.399/2002, compete aos Subprefeitos fiscalizar, no âmbito da competência da Subprefeitura, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;

CONSIDERANDO o atual momento político que precede a realização das eleições para o executivo e legislativo municipal;

DETERMINA:

I - A todas as Coordenadorias que integram a Subprefeitura de São Miguel que submetam toda e qualquer forma de divulgação, publicação ou propaganda das atividades e programas desta Administração à prévia análise da Assessoria de Imprensa e Assessoria Jurídica para, posteriormente, encaminhamento ao Gabinete do Subprefeito;

II - Fica vedada a divulgação de todo o material mencionado no item I retro sem a prévia manifestação e anuência das assessorias de imprensa e jurídica com final autorização do Sr. Subprefeito de São Miguel;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.