PORTARIA 51/04 - SP-MP/SMSP
O Subprefeito de São Miguel, Profº Adalberto Dias de Sousa, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Ordem Interna nº 02/04-SGM, que por determinação expressa da Prefeita Marta Suplicy, reitera a proibição de toda e qualquer manifestação de cunho político-partidário em espaços públicos do Município, bem com da utilização de veículos de comunicação da Prefeitura para finalidades de caráter eleitoral;
CONSIDERANDO que por força do artigo 9º inciso IX da Lei 13.399/2002, compete aos Subprefeitos fiscalizar, no âmbito da competência da Subprefeitura, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
CONSIDERANDO o atual momento político que precede a realização das eleições para o executivo e legislativo municipal;
DETERMINA:
I - A todas as Coordenadorias que integram a Subprefeitura de São Miguel que submetam toda e qualquer forma de divulgação, publicação ou propaganda das atividades e programas desta Administração à prévia análise da Assessoria de Imprensa e Assessoria Jurídica para, posteriormente, encaminhamento ao Gabinete do Subprefeito;
II - Fica vedada a divulgação de todo o material mencionado no item I retro sem a prévia manifestação e anuência das assessorias de imprensa e jurídica com final autorização do Sr. Subprefeito de São Miguel;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.