PORTARIA Nº 40/03 - SP-MP/SMSP
ADALBERTO DIAS DE SOUSA, Subprefeito de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando-se o Decreto 42.325 de 22/08/02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;
Considerando-se o Decreto nº 43.121 de 22/04/03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras;
Considerando-se o Decreto nº 43.702 de 02/09/03, que dispõe sobre a realocação de recursos de dotação orçamentária de 2003, de acordo com a Lei nº 13.480/03, da Secretaria Municipal da Saúde para as respectivas Subprefeituras
Considerando-se o artigo 3º do Decreto 40.533 de 08/05/01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portarias as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas no incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513 de 11/05/88;
RESOLVE
I - INSTITUIR, como Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
Supervisão de Distrito de Saúde de São Miguel
Almoxarifado de Materiais e Medicamentos
Ambulatório de Especialidades Dr. Tito Lopes da Silva
Ambulatório de Saúde Mental de São Miguel Paulista
Centro de Atenção Psicossocial de São Miguel Paulista - CAPS II São Miguel Pta
Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS de São Miguel - CTA São Miguel
UBS Dr. Thérsio Ventura
UBS Adão Manoel
UBS Cidade Nova São Miguel
UBS Cidade Pedro José Nunes
UBS Jd. das Camélias
UBS Jd. Helena
UBS Jd. Maia
UBS Jd. Romano
UBS Paulo Feldman - Nitro Operária
UBS Santa Inês
UBS União de Vila Nova I
UBS Vila Jacuí
UBS Vila Progresso
Unidade de Vigilância em Saúde de São Miguel - UVIS São Miguel
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.