PORTARIA 33/03 - SMSP/SP-MP
ADALBERTO DIAS DE SOUSA, Subprefeito de São Miguel, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras.
Considerando os Decretos 42.773 de 03/01/03 e 42.915 de 25/02/03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação, para as Subprefeituras.
Considerando que o artigo 3º do Decreto 40.533 de 08/05/01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513 de 11/05/88,
RESOLVE:
I) INSTITUIR , como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;
b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;
c) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM;
d) os Centos Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCT;
e) os Centros de Educação Infantil - CEI.
1) Cada unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
c) substitutos legais dos Diretores de Escola;
d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
II) DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Educação, desta Subprefeitura, competência para autorizar os processos:
a)de Adiantamento Bancário da Coordenadoria de Educação e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional.
III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriores a esta.