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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 24 de 15 de Abril de 2004

CIRA O COLEGIADO TECNICO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

PORTARIA 24/04 - SP/MO/SMSP

Institui Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Mooca

A Subprefeita da Mooca, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 13.399/2002, Artigo 9º, considerando a necessidade de garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura;

Considerando a conveniência de manter articulações periódicas com outras Secretarias, cujas atribuições apresentam interfaces legais na área de Uso e Ocupação do Solo, objetivando a propositura de documentos normativos, consultivos e orientativos;

RESOLVE:

1- Criar o Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as seguintes atribuições:

1.1- Emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia;

1.2- Analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações normativas;

1.3- Encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo, se for o caso, modificações na legislação de uso e ocupação do solo, bem como nas estruturas organizacionais;

1.4- Fixar orientação relativa a métodos e sistemas de trabalho, visando a padronização e agilização dos serviços;

1.5- Divulgar as normatizações, deliberações e resoluções do Colegiado das Coordenações de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CCPDU do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

1.6- Encaminhar as deliberações e dúvidas sempre que necessário ao CCPDU;

1.7- Outras funções similares determinadas pelo Subprefeito.

2- O Colegiado ora instituído é composto da seguinte forma:

2.1- Um Coordenador, designado pelo Subprefeito, a quem competirá a organização da pauta das reuniões e o agendamento prévio das mesmas e a convocação dos seus representantes;

2.2- Um técnico de cada Unidade da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Mooca, a saber: Fiscalização, Aprovação e Licenciamento e Planejamento;

2.3- Um assessor técnico do Gabinete do Subprefeito, indicado por este e lotado na Assessoria Jurídica;

2.4- Estrutura Funcional:

2.4.1- O Colegiado contará com um auxiliar técnico administrativo, que atuará como suporte administrativo no controle dos expedientes, documentos e atas;

2.4.2- Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Supervisores, salvo o Coordenador e o Assessor Técnico do Gabinete, q1ue serão indicados pelo Subprefeito.

2.5- Atendendo a pauta da reunião, o Coordenador do Colegiado Técnico poderá convidar a participar de sua reunião representantes de outros órgãos internos ou externos à Subprefeitura, em especial:

- Técnicos do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal da Cultura;

- Técnicos do CONTRU da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

- Técnicos do CEUSO da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

- Técnicos de DEPLANO da Secretaria de Planejamento Urbano;

- Técnicos do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças.

3- Disposições Finais:

3.1- O prazo do mandato dos representantes será de 01 (um) ano, permitida a sua renovação;

3.2- O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, a cada quinzena, mediante convocação do Coordenador;

3.3- Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, convocadas pelo Coordenador ou por 1/3 (um terço) de seus membros, sempre que houver a necessidade de encaminhamento e/ou definição de procedimento relativo a assunto urgente;

3.4- As reuniões serão previamente agendadas, sendo convocados todos os representantes citados no item 2 e funcionará com a presença mínima de 03 (três) membros;

3.5- Os estudos técnicos e pareceres serão elaborados pelos técnicos que integram o Colegiado e submetidos à avaliação e aprovação do plenário;

3.6- As deliberações do Colegiado deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

4- A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

5- Revogam-se as disposições contrárias;

6- Publique-se.