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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 11 de 5 de Março de 2004

PRORROGA O MANDATO DO CONSELHO GESTOR DISTRITAL DA MOOCA, POR 5 MESES RETROATIVO A DEZEMBRO/03.

PORTARIA 11/04 - SP/MO/SMSP

Rosana Magalhães Gaeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e da Lei 13.716 de 07 de janeiro de 2004, Capítulo III, que dispõem sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 42.005, 17 de maio de 2002, que regulamenta a Lei 13.325 de 08 de fevereiro de 2002;

CONSIDERANDO o teor das resoluções da XII Conferência Municipal de Saúde, tema 9 (Controle social - Informação, comunicação, Controle e Fiscalização);

RESOLVE:

I - PRORROGAR o mandato do Conselho Gestor Distrital da Mooca por 5 meses retroativo a dezembro de 2003.

II - Abrir as inscrições para as eleições do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca, aos candidatos do segmento Usuários e Segmento Trabalhadores, no período de 22 a 26 de março de 2004 no horário das 9:00 às 16:00 horas nas Unidades de Saúde da Subprefeitura Mooca conforme anexo I .

III - Divulgar o regulamento para o Processo Eleitoral 2004 do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca, o qual também constitui a respectiva Comissão Organizadora.

Segmento Usuários e Segmento Trabalhadores

1 - Este regulamento está fundamentado nas Leis 13.325/02 e 13.716/04 que dispõem sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades do SUS.

2 - Ficam convocados todos os usuários e trabalhadores das Unidades para o processo eleitoral do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca.

3 - O processo eleitoral - Segmento Usuários e Trabalhadores compreenderá a área de abrangência da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca.

DA ORGANIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

4 - Cada segmento realizará plenárias para divulgação e organização do processo eleitoral, mediante ampla discussão para elaboração dos critérios e divulgação dos mesmos junto aos locais de inscrição.

Serão eleitos:

12 membros titulares e 12 membros suplentes para o segmentos dos usuários

06 membros titulares e 06 membros suplentes para o segmentos dos trabalhadores

5 - Fundamentalmente os candidatos do segmento usuários devem ser moradores da área de abrangência da subprefeitura Mooca.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

6 - Para os candidatos deverá ser apresentado:

Segmento Usuários : Carteira de Identidade e Comprovante de Residência ou trabalho

Segmento Trabalhadores - Carteira de Identidade e Holerith.

DAS INSCRIÇÕES

7 - As inscrições serão feitas através de registro em formulário próprio junto às Unidades de Saúde da Subprefeitura Mooca, onde se elegerão os representantes de usuários e trabalhadores mediante a apresentação dos documentos exigidos nos item 6.

8 - As inscrições serão recebidas nos dias úteis no período de 22 a 26 março de 2004, no horário das 9:00 às 16:00 horas nas Unidades de Saúde da

Subprefeitura Mooca.

9 - No dia 26 de março de 2004, data de encerramento das inscrições, será lavrado o termo de encerramento após as 16:00 horas.

DA DIVULGAÇÃO

10 - A partir da aprovação deste regulamento, o processo eleitoral deverá ser amplamente divulgado na área de abrangência da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca através de cartazes e outros meios disponíveis.

DA ELEIÇÃO

Segmento Usuários

11 - Para os representantes do Segmento Usuários - a eleição deverá realizar-se até o último dia do mês de abril de 2004, em local, dia, horário e forma a serem definidos pelo segmento.

11.1 - A eleição dar-se-á através do voto popular da área de abrangência da Coordenadoria de Saúde da subprefeitura Mooca, ficando a cargo do segmento, a especificação da forma de eleição; por aclamação em plenária ou cédula eleitoral.

11.2 - Documentos necessários para votar: Carteira de Identidade e Comprovante de Residência ou cartão de agendamento SUS

Segmento trabalhadores

12 - Para representantes do Segmento trabalhadores a eleição deverá realizar-se até o último dia do mês de abril de 2004, em local, dia, horário e forma a serem definidos pelo segmento.

12.1 - A eleição dar-se -á através do voto dos trabalhadores da área de abrangência da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca, ficando a cargo do segmento, a especificação da forma de eleição; por aclamação em plenária ou cédula eleitoral.

12.2 - Documentos necessários para votar: Carteira de Identidade e Holerite.

13 - Para os representantes do Segmento Poder Público - as indicações dos 6 (seis) titulares e dos 6(seis) suplentes serão feitas pela Coordenadora de Saúde da Subprefeitura Mooca.

14 - Os atos decorrentes do processo eleitoral poderão ser impugnados através de representação por escrito à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias da data da eleição de cada segmento.

CRONOGRAMA

15 - Inscrições: 22 a 26 de março de 2004.

Local: Unidades de Saúde da Subprefeitura Mooca Anexo I

Horário: Das 9:00 às 16:00 horas.

16 - Divulgação: A partir da aprovação do regulamento para o processo eleitoral 2004 do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca

17 - Eleição: Até o final de abril de 2004 para os segmentos Usuários e Trabalhadores.

18 - Homologação: Será feita pela Coordenadora de Saúde da Subprefeitura Mooca após as eleições.

19 - Posse: Será realizada em reunião ordinária de maio de 2004 do colegiado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

20 - Os resultados das eleições serão homologados pela Coordenadora de Saúde

da Subprefeitura Mooca.

21 - A composição do colegiado será publicada no DOM com cópia para o Conselho Municipal de Saúde.

23 - A posse dos membros do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde Mooca da Subprefeitura Mooca será feita em reunião ordinária do colegiado.

IV - Fica constituída a Comissão Organizadora desta eleição com os seguintes membros:

Segmento Usuários:

Helena Costa Cavalcante RG 11896860

Mariana Pastori Paulos RG 8004796-8

Rosa da Conceição Cunha de Faria RNE W227052-Y

Segmento Trabalhadores:

Marli Pereira Alves RF 626912500

Solange Yamamoto RF 615470100

Segmento Poder Público

Lannoy Barbosa Magalhães RF 548329800

ANEXO I

Ambulatório de Especialidades Dr. Ítalo Domingos Le Vocci - Rua Marina Crespi, 91

CAPS Infantil - Rua Taquari, 549

CECCO Mooca - Rua Taquari, 549

CRI Tatuapé - Rua Jarinu, 730

CRST Mooca - Av. Paes de Barros, 872

Hospital Municipal Cármino Carrichio - Av. Celso Garcia, 4815

Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvêa - Rua Juventus, 562

UBS Água Rasa - Rua Serra de Jairé, 1480

UBS Belenzinho - Av. Celso Garcia, 1749

UBS Brás - Rua Sampson, 61

UBS Mooca I - Rua Taquari, 549

UBS Pari - Rua das Olarias, 503

UBS Vila Bertioga - Rua Farol Paulistano, 410

UBS Vila Oratório - Rua João Fialho de Carvalho, 35

UBS Vila Santo Estevão - Rua Antonio de Camardo, 678

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.