PORTARIA 11/04 - SP/MO/SMSP
Rosana Magalhães Gaeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e da Lei 13.716 de 07 de janeiro de 2004, Capítulo III, que dispõem sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 42.005, 17 de maio de 2002, que regulamenta a Lei 13.325 de 08 de fevereiro de 2002;
CONSIDERANDO o teor das resoluções da XII Conferência Municipal de Saúde, tema 9 (Controle social - Informação, comunicação, Controle e Fiscalização);
RESOLVE:
I - PRORROGAR o mandato do Conselho Gestor Distrital da Mooca por 5 meses retroativo a dezembro de 2003.
II - Abrir as inscrições para as eleições do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca, aos candidatos do segmento Usuários e Segmento Trabalhadores, no período de 22 a 26 de março de 2004 no horário das 9:00 às 16:00 horas nas Unidades de Saúde da Subprefeitura Mooca conforme anexo I .
III - Divulgar o regulamento para o Processo Eleitoral 2004 do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca, o qual também constitui a respectiva Comissão Organizadora.
Segmento Usuários e Segmento Trabalhadores
1 - Este regulamento está fundamentado nas Leis 13.325/02 e 13.716/04 que dispõem sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades do SUS.
2 - Ficam convocados todos os usuários e trabalhadores das Unidades para o processo eleitoral do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca.
3 - O processo eleitoral - Segmento Usuários e Trabalhadores compreenderá a área de abrangência da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca.
DA ORGANIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
4 - Cada segmento realizará plenárias para divulgação e organização do processo eleitoral, mediante ampla discussão para elaboração dos critérios e divulgação dos mesmos junto aos locais de inscrição.
Serão eleitos:
12 membros titulares e 12 membros suplentes para o segmentos dos usuários
06 membros titulares e 06 membros suplentes para o segmentos dos trabalhadores
5 - Fundamentalmente os candidatos do segmento usuários devem ser moradores da área de abrangência da subprefeitura Mooca.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
6 - Para os candidatos deverá ser apresentado:
Segmento Usuários : Carteira de Identidade e Comprovante de Residência ou trabalho
Segmento Trabalhadores - Carteira de Identidade e Holerith.
DAS INSCRIÇÕES
7 - As inscrições serão feitas através de registro em formulário próprio junto às Unidades de Saúde da Subprefeitura Mooca, onde se elegerão os representantes de usuários e trabalhadores mediante a apresentação dos documentos exigidos nos item 6.
8 - As inscrições serão recebidas nos dias úteis no período de 22 a 26 março de 2004, no horário das 9:00 às 16:00 horas nas Unidades de Saúde da
Subprefeitura Mooca.
9 - No dia 26 de março de 2004, data de encerramento das inscrições, será lavrado o termo de encerramento após as 16:00 horas.
DA DIVULGAÇÃO
10 - A partir da aprovação deste regulamento, o processo eleitoral deverá ser amplamente divulgado na área de abrangência da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca através de cartazes e outros meios disponíveis.
DA ELEIÇÃO
Segmento Usuários
11 - Para os representantes do Segmento Usuários - a eleição deverá realizar-se até o último dia do mês de abril de 2004, em local, dia, horário e forma a serem definidos pelo segmento.
11.1 - A eleição dar-se-á através do voto popular da área de abrangência da Coordenadoria de Saúde da subprefeitura Mooca, ficando a cargo do segmento, a especificação da forma de eleição; por aclamação em plenária ou cédula eleitoral.
11.2 - Documentos necessários para votar: Carteira de Identidade e Comprovante de Residência ou cartão de agendamento SUS
Segmento trabalhadores
12 - Para representantes do Segmento trabalhadores a eleição deverá realizar-se até o último dia do mês de abril de 2004, em local, dia, horário e forma a serem definidos pelo segmento.
12.1 - A eleição dar-se -á através do voto dos trabalhadores da área de abrangência da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca, ficando a cargo do segmento, a especificação da forma de eleição; por aclamação em plenária ou cédula eleitoral.
12.2 - Documentos necessários para votar: Carteira de Identidade e Holerite.
13 - Para os representantes do Segmento Poder Público - as indicações dos 6 (seis) titulares e dos 6(seis) suplentes serão feitas pela Coordenadora de Saúde da Subprefeitura Mooca.
14 - Os atos decorrentes do processo eleitoral poderão ser impugnados através de representação por escrito à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias da data da eleição de cada segmento.
CRONOGRAMA
15 - Inscrições: 22 a 26 de março de 2004.
Local: Unidades de Saúde da Subprefeitura Mooca Anexo I
Horário: Das 9:00 às 16:00 horas.
16 - Divulgação: A partir da aprovação do regulamento para o processo eleitoral 2004 do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Mooca
17 - Eleição: Até o final de abril de 2004 para os segmentos Usuários e Trabalhadores.
18 - Homologação: Será feita pela Coordenadora de Saúde da Subprefeitura Mooca após as eleições.
19 - Posse: Será realizada em reunião ordinária de maio de 2004 do colegiado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
20 - Os resultados das eleições serão homologados pela Coordenadora de Saúde
da Subprefeitura Mooca.
21 - A composição do colegiado será publicada no DOM com cópia para o Conselho Municipal de Saúde.
23 - A posse dos membros do Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde Mooca da Subprefeitura Mooca será feita em reunião ordinária do colegiado.
IV - Fica constituída a Comissão Organizadora desta eleição com os seguintes membros:
Segmento Usuários:
Helena Costa Cavalcante RG 11896860
Mariana Pastori Paulos RG 8004796-8
Rosa da Conceição Cunha de Faria RNE W227052-Y
Segmento Trabalhadores:
Marli Pereira Alves RF 626912500
Solange Yamamoto RF 615470100
Segmento Poder Público
Lannoy Barbosa Magalhães RF 548329800
ANEXO I
Ambulatório de Especialidades Dr. Ítalo Domingos Le Vocci - Rua Marina Crespi, 91
CAPS Infantil - Rua Taquari, 549
CECCO Mooca - Rua Taquari, 549
CRI Tatuapé - Rua Jarinu, 730
CRST Mooca - Av. Paes de Barros, 872
Hospital Municipal Cármino Carrichio - Av. Celso Garcia, 4815
Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvêa - Rua Juventus, 562
UBS Água Rasa - Rua Serra de Jairé, 1480
UBS Belenzinho - Av. Celso Garcia, 1749
UBS Brás - Rua Sampson, 61
UBS Mooca I - Rua Taquari, 549
UBS Pari - Rua das Olarias, 503
UBS Vila Bertioga - Rua Farol Paulistano, 410
UBS Vila Oratório - Rua João Fialho de Carvalho, 35
UBS Vila Santo Estevão - Rua Antonio de Camardo, 678
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.