PORTARIA 19/02 - SMSP-SP/MG
CARLOS VALDIR AYUDARTE , Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 010/SIS-GAB/2002,
RESOLVE:
I. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 015/AR.MG/GAB/2002, que passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
Presidente: SUELY MAINARDI TORTORELLI RODRIGUES
Suplente: ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA
Membro: JOSÉ PAULO MARTINS RUANO
Membro: PAULO DE ALMEIDA
Suplente: JOSÉ CARLOS ROMERO
Suplente: JOSÉ CARLOS DOS REIS
Suplente: EVANDRO DARDES
Secretária: EMÍLIA SIMÃO ROMERO
Suplente: PATRÍCIA CAMPOS DE ARAÚJO
II. A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes (Presidente) e 02 (dois) Membros ou Suplentes, devendo ainda contar com 01 (uma) Secretária, nos termos da Lei.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1994-0.062.737-8 - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, às fls. 67 vº, CANCELO o despacho de indeferimento exarado no presente e publicado do D.O.M. de 15set00.
2002-0.069.181-0 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, às fls. 11, que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por MARTANI & MARTINS Ltda-ME, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , por falta de amparo legal. Em conseqüência, fica mantido o A.M. nº 17.168.907.1.
2002-0.116.467-8 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, às fls. 14 e 14vº, que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por Chacal Pizzaria e Sorveteria Ltda-ME, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , por falta de amparo legal. Em conseqüência, fica mantido o A.M. nº 17.168.977.1.
2002-0.138.424-4 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, às fls. 16 e 16vº, que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por José João de Oliveira, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , por falta de amparo legal. Em conseqüência, fica mantido o A.M. nº 17.171.163.7.
2002-0.185.838-6 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, às fls. 15 e 15vº, que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por CRISTAL Teleinformática Ltda-ME, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , por falta de amparo legal. Em conseqüência, fica mantido o A.M. nº 17.168.908.9.
2002-0.195.596-9 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, às fls. 20 e 20vº, que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por Maria Elisa Andreoli Nonno, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , por falta de amparo legal. Em conseqüência, fica mantido o A.M. nº 17.171.445.8.
2002-0.258.855-2 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, às fls. 10 e 10vº, que adoto como razão de decidir, RECEBO a reconsideração de despacho interposta por Benedito Alves de Figueiredo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , por falta de amparo legal. Em conseqüência, fica mantido o A.M. nº 17.170.917.9.
Retificação do despacho publicado no DOM de 29/02/2002 - Processo nº 1998-0.029.700-6 - Convite nº 10/SIS/AR-MG/2001
Onde se lê : R$ 8.000,00, (oito mil reais)
Leia-se : R$ 8.7000,00 (oito mil e setecentos reais)
Onde se lê : R$ R$. 96.096,95 (noventa e seis mil, noventa e seis reais e noventa e cinco centavos)
Leia-se : R$ 95.396,95 (noventa e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos)
P 34/03(SMSP/SP/MG)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO, CONSTITUIDA PELA PORTARIA