PORTARIA 02/04 - SP-MB/SMSP
de 16 de janeiro de 2004
A Subprefeita de M'Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02 de 01/08/02, pela Portaria Intersecretarial 06/2002 de 21/12/02,
CONSIDERANDO , a importância de imprimir agilidade e eficiência à Administração, através da distribuição de atribuições;
RESOLVE:
I - Delegar aos Coordenadores de Saúde e Educação, nas respectivas áreas de atuação, competência para:
1 - Autorizar a abertura de licitações para aquisição de bens e realização de serviços, nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Pregão, bem como homologá-las.
2 - Responder os recursos administrativos decorrentes de tais certames.
3 - Assinar os instrumentos contratuais decorrentes de licitações na modalidade Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Pregão, bem como autorizar e assinar seus aditamentos, ressalvado o disposto no § 4º, do artigo 57, da Lei Federal 8666/93.
4 - Autorizar a execução de serviços e aquisição de bens com dispensa de licitação, na hipótese prevista pelo artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
5 - Aplicar as sanções administrativas decorrentes de Contratos, Notas de Empenho ou qualquer instrumento equivalente, em que sejam oneradas as dotações próprias das Unidades acima mencionadas, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.