PORTARIA 9/04 - SP-LA/SMSP
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto 43.384/2003 , constitui comissão de mediação de conflitos de interesses referente a legislação de Uso e Ocupação do Solo na região das Ruas Itamarati, Traipu e Paraguaçu e convoca para Audiência no dia 13/04/2004, às 14:30 horas, no Gabinete do Subprefeitura - Rua Guaicurus, 1000 - Lapa-SP .
A comissão será constituída por:
Subprefeitura Lapa: Armando Fuim Júnior e Daniel Berciano Sanjurjo
Secretaria Municipal das Subprefeituras: Diana Teresa di Giuseppe
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano: Silvia Mariutti
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano: Nilza Maria Toledo Antenor
Proprietários das Ruas Itamarati, Traipu e Paraguaçu:
* Antônio Reis Silva Filho
* Zarrir Abéde
* Paulo Negrini
* Aparecida Nunes de Abreu Reggi
* James Feldman
Associação Viva Pacaembu por São Paulo e AMAPPH:
* Beatriz Tsukamoto - AMAPPH
* Iênedis Benfati - Viva Pacaembu por São Paulo
* Pedro Ernesto Py - Viva Pacaembu por São Paulo
* Maria de la Assuncion C. Blanco - - Viva Pacaembu por São Paulo
* Mônica Zolko - - Viva Pacaembu por São Paulo
A audiência obedecerá a seguinte ordem:
I - breve exposição, das posições em confronto, noticiando o objeto do conflito e da negociação pretendida, podendo apresentar propostas preliminares de composição dos interesses envolvidos;
II - manifestação da parte que requereu inicialmente a audiência, fixando os argumentos de defesa de sua pretensão;
III - manifestação da parte adversa, expondo os fundamentos de sua posição contrária, baseados em elementos de ordem elidente, modificativa ou extintiva da pretensão inicial;
A mediação ocorrerá numa única reunião, com duração máxima de três horas.
Foi designada pelo Subprefeito e Presidente da Comissão como relatora a Sra. Maria Luiza Gonçalves.
DESPACHO
PA 2003.0.295.609-0 - Bankboston Banco Múltiplo S A - Face aprovação do Colegiado do CONDEPHAAT em sessão ordinária, Ata nº 1317 informada através do Ofício GP-312, as fls. 10, e informações prestadas pela Engª Agrônoma do Departamento de Parques e Áreas Verdes as fls. 11-verso do presente, fica AUTORIZADO o corte de 06 exemplares arbóreos, existentes no imóvel localizado a Rua Vanderlei nº 842, cabendo ao interessado efetuar o plantio de substituição em igual número.