PORTARIA 6/04 - SP/LA/SMSP
O SUBPREFEITO DA LAPA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando as competências atribuídas ao Subprefeito pela Lei 13.399/02,
Considerando a edição do Decreto 42.670/2002-12-09
Considerando, ainda, a necessidade de se padronizar e melhor fundamentar as decisões relativas a uso e ocupação do solo,
R E S O L V E:
I. Constituir Comissão Permanente da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo,
II. Compete a esta Comissão :
- emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia;
- analisar e dirimir dúvidas quanto a interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações normativas;
- encaminhar estudos aos setores competentes , sugerindo modificações na legislação de uso e ocupação do solo, bem como nas estruturas organizacionais;
III. A Comissão será composta por :
Presidente :
Engº Armando Fuin Júnior - R.F. 138.297.7.00
Membros
NOME R.F.
Engº José Waheb Cury Nasser 391.098.9.03
Arqtª Clara Aparecida Vieira Prata Silva 137.523.7.00
Engº Carlos Takeshi Kondo 134.124.3.00
Arqtº Daniel Berciano Sanjurjo 319.538.4.01
Arqtº Luiz Attilio Roggero 626.671.1.00
Engº Marcelo Juvenal Vasconcelos Nigro 627.505.2.00
Luiz da Silva Filho 700.167.3.00
IV. As reuniões deliberativas ocorrerão, sempre que necessário, devendo ser a convocação dos membros, com antecedência mínima de 48 horas, pelo Sr. Presidente;
V. As deliberações deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes e constarão de Ata de Reunião;
VI. As reuniões funcionarão com a presença mínima de 04 membros;
VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.