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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 8 de 17 de Março de 2004

FORNECIMENTO DE PASSES PARA TRANSPORTE URBANO E PASSAGENS INTERURBANAS PARAPESSOAS CARENTES.

PORTARIA 8/04 - SP/JT/SMSP

O SUBPREFEITO DE JAÇANÃ - TREMEMBÉ , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o que disciplina a Lei nº. 10.513, de 11/05/1988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto nº 43.731/03, no seu art. 5º, que trata do atendimento social das pessoas carentes, RESOLVE :

I - O auxilio de que trata o art. 5º do Decreto nº. 43.731/03, se dará através do fornecimento de passes para o transporte urbano e passagens interurbanas, somente às pessoas carentes, devendo ser examinado pelo serviço social de cada Unidade da Coordenadoria de Saúde, caso a caso, as suas condições sócio econômicas.

II - Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo, a partir de 01/01/2004.