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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 23 de 23 de Julho de 2004

CONSIDERA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 23/04 - SP/JT/SMSP

O Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e, considerando:

O Decreto nº 42.325 de 22 de agosto de 2002, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;

a Lei nº 13.682 de 15 de dezembro de 2003, que estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei nº 13.999 de 01 de agosto de 2002;

A Lei nº 13.716 de 07 de janeiro de 2004 em seu artigo 25;

O Decreto nº 44.881 de 18 de junho de 2004 que trata da transferência de recursos da Secretaria de Assistência Social para as Subprefeituras;

O artigo 3º do Decreto nº 43.731 de 05 de setembro de 2003 que dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II, III do artigo 2º da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988:

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta pasta:

Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento - Sede

Supervisão de Assistência Social

Centro de Convivência Vila Nova Galvão

Centro de Convivência Bortolândia

Supervisão de Segurança Alimentar

Sacolão Municipal do Jaçanã

Supervisão de Cultura

Biblioteca Infanto Juvenil "Jose Mauro de Vasconcelos"

Supervisão de Esportes e Lazer

Mini Balneário Irmãos Paollillo

Supervisão de Habitação

II - Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, desta Subprefeitura competência para autorizar os processos de adiantamento bancário da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.