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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 18 de 6 de Dezembro de 2013

Dispões sobre os procedimentos relacionados à jornada de trabalho durante o recesso compensado e festas de final de ano.

PORTARIA Nº 018/SP-JT/GAB/13

O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso das suas atribuições legais e, consubstanciado no que dispõe o DECRETO Nº 54.656, de 04 de dezembro de 2013, o qual declarou como ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembri de 2013, bem como possibilitou o recesso compensado às repartições públicas, mediante formação de 2 (duas) turmas de trabalho em sistema de revezamento,

RESOLVE:

I - O aludido recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, mantendo-se o horário legal de funcionamento para o devido atendimento ao público.

II - As chefias imediatas deverão organizar suas respectivas turmas para atuarem em cada semana contemplada pelos mencionados pontos facultativos.

III - O servidor que aderir ao recesso não poderá complementar a semana escolhida com faltas abonadas.

IV - Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas acrescendo 1 (uma) hora diária a sua jornada legal de trabalho, a partir do dia 06 de janeiro de 2014.

V - Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

VI - Da mesma forma, o servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

VII - Os servidores que aderirem, mas não compensarem seus dias em recesso sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento de falta em suas folhas de frequência.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo