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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 46 de 10 de Setembro de 2004

CONSIDERA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 46/04 - SP/JA/SMSP

Clélio Aparecido Leme, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

O Decreto 42.325 de 22.08.2002 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;

O Decreto 43.731 de 05.09.2003 que dispõe que as respectivas Secretarias Municipais, Subprefeituras e Ouvidoria Geral poderão instituir por meio de portaria, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas no s incisos I, II e II do artigo 2° da Lei 10.513/98,

RESOLVE:

1. São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional, da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, desta Pasta:

BIBLIOTECA PÚBLICA PAULO DUARTE

BIBLIOTECA INFANTO JUVENIL DR. JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO

CENTRO CULTURAL JACOB SALVADOR SZEIBIL

CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO RIYUZO OGAWA

BALNEÁRIO JALISCO

2. Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos servidores indicados pelo Coordenador para esse fim, os quais deverão se reportar diretamente à Comissão Permanente de Adiantamentos, tanto para concessão como para a prestação de contas dos referidos processos de adiantamento.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 46/04 - SP/JA/SMSP

REPUBLICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 06/08/2004, PÁGINA 12

Clélio Aparecido Leme, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

O Decreto 42.325 de 22.08.2002 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;

O Decreto 43.731 de 05.09.2003 que dispõe que as respectivas Secretarias Municipais, Subprefeituras e Ouvidoria Geral poderão instituir por meio de portaria, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas no s incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513/98,

RESOLVE:

1. São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional, da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, desta Pasta:

BIBLIOTECA PÚBLICA PAULO DUARTE

BIBLIOTECA INFANTO JUVENIL DR. JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO

CENTRO CULTURAL JACOB SALVADOR SZEIBIL

CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO PROF.RIYUZO OGAWA

BALNEÁRIO JALISCO

2. Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos servidores indicados pelo Coordenador para esse fim, os quais deverão se reportar diretamente à Comissão Permanente de Adiantamentos, tanto para concessão como para a prestação de contas dos referidos processos de adiantamento.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.