PORTARIA 40/03 - SP-JA/SMSP
O SUBPREFEITO DO JABAQUARA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo, CONSIDERANDO o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e o Decreto nº 43.702/03, que realoca recursos de Dotação do Orçamento de 2.003, CONSIDERANDO que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 43.731/03. CONSIDERANDO ainda os Decretos nº 42.771/03 e 43.121/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Subprefeitura Municipal de Saúde para as Subprefeituras, R E S O L V E : 1. Conforme a Portaria nº 35 SP/JA/2003 são consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura - Coordenadoria de Saúde:
- AMBULATÓRIO SAÚDE MENTAL - VILA GUARANI
- AMBULATÓRIO ESPEC. POSTO DE BOMBEIRO DR. GERALDO DA SILVA FERREIRA
- CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO JABAQUARA - CRIA CASINHA JABAQUARA
- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO JABAQUARA - CAPS AD. JABAQUARA
- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO JABAQUARA - CAPS JABAQUARA
- CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOP. VILA GUARANI - CECCO DA VILA GUARANI
- DISTRITO DE SAÚDE JABAQUARA
- HOSPITAL DIA EM SAÚDE MENTAL DO JABAQUARA
- UBS AMERICANÓPOLIS
- UBS CIDADE VARGAS
- UBS CUPECÊ - DR. WALDOMIRO PREGNOLATTO
- UBS VILA SANTA CATARINA
- NÚCLEO REG. DE ZOONOSES JABAQUARA/ VILA MARIANA - COORDENAÇÃO REG. DO PROG. DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI - CRCa3
- UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - UVIS JABAQUARA
II. Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através das: a) respectivas Chefias de Unidade de Saúde; b) substitutos legais das Chefias de Unidades de Saúde; c) servidores indicados pelas Chefias de Unidades de Saúde para esse fim; III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária. IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº. 022/SIS/GAB/2002, alterada pela Portaria nº 28/SP-JA/GAB/03.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.