PORTARIA 16/02 SMSP/SP-JA
O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir horário para as atividades do comércio ambulante na região do Distrito do Jabaquara.
RESOLVE: Estabelecer o limite de 22:00 horas, para as atividades do comércio ambulante na região do Distrito do Jabaquara.