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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 14 de 14 de Maio de 2004

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL EMEIS, EMEFS E CEIS, QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 14/03 - SP/JA/SMSP

O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;

- o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispões sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras;

- o Artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08.05.01 que dispõe que as respectivas Secretarias Municipais deverão definir em Portarias as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

EMEI Casimiro de Abreu

EMEI Cruz e Souza

EMEI Laudo Ferreira de Camargo

EMEI Leonor Mendes de Barros

EMEI Lourdes Heredia Mello

EMEI Machado de Assis

EMEI Neusa Maria Rossi

EMEF Armando de Arruda Pereira

EMEF Ary Parreiras, Almirante

EMEF Cacilda Becker

EMEF Marina Vieira Carvalho Mesquita

EMEF Nelson Pimentel Queiroz, Prof.

CEI Helena Iracy Junqueira

CEI Raul Tabajara V. Leitão, Ver.

CEI Vila Clara

CEI Vila Mira

II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) substitutos legais dos Diretores de Escola;

c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 20 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 14/03 - sSP/JA/SMSP

O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO :

- o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;

- o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispões sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras;

- o Artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08.05.01 que dispõe que as respectivas Secretarias Municipais deverão definir em Portarias as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE :

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

Subprefeitura Jabaquara - Coordenadoria de Educação

EMEI Casimiro de Abreu

EMEI Cruz e Sousa

EMEI Laudo Ferreira de Camargo

EMEI Dona Leonor Mendes de Barros

EMEI Profª Lourdes Heredia Mello

EMEI Machado de Assis

EMEI Neusa Maria Rossi

EMEF Armando de Arruda Pereira

EMEF Almirante Ary Parreiras

EMEF Cacilda Becker

EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita

EMEF Prof. Nelson Pimentel Queiroz

CEI Helena Iracy Junqueira

CEI Ver. Raul Tabajara V. Leitão

CEI Vila Clara

CEI Vila Mira

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) Respectivos Diretores de Escola;

b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;

c) Servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 20 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 14/03 - SP/JA/SMSP

REPUBLICAÇÃO

DO DOM DE 26/06/2003

O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO :

- o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;

- o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispões sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras;

- o Artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08.05.01 que dispõe que as respectivas Secretarias Municipais deverão definir em Portarias as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE :

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

Subprefeitura Jabaquara - Coordenadoria de Educação

EMEI Casimiro de Abreu

EMEI Cruz e Sousa

EMEI Laudo Ferreira de Camargo

EMEI Dona Leonor Mendes de Barros

EMEI Profª Lourdes Heredia Mello

EMEI Machado de Assis

EMEI Neusa Maria Rossi

EMEF Armando de Arruda Pereira

EMEF Almirante Ary Parreiras

EMEF Cacilda Becker

EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita

EMEF Prof. Nelson Pimentel Queiroz

CEI Helena Iracy Junqueira

CEI Ver. Raul Tabajara V. Leitão

CEI Vila Clara

CEI Vila Mira

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) Respectivos Diretores de Escola;

b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;

c) Servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 20 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.