PORTARIA 14/03 - SP/JA/SMSP
O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;
- o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispões sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras;
- o Artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08.05.01 que dispõe que as respectivas Secretarias Municipais deverão definir em Portarias as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
EMEI Casimiro de Abreu
EMEI Cruz e Souza
EMEI Laudo Ferreira de Camargo
EMEI Leonor Mendes de Barros
EMEI Lourdes Heredia Mello
EMEI Machado de Assis
EMEI Neusa Maria Rossi
EMEF Armando de Arruda Pereira
EMEF Ary Parreiras, Almirante
EMEF Cacilda Becker
EMEF Marina Vieira Carvalho Mesquita
EMEF Nelson Pimentel Queiroz, Prof.
CEI Helena Iracy Junqueira
CEI Raul Tabajara V. Leitão, Ver.
CEI Vila Clara
CEI Vila Mira
II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) substitutos legais dos Diretores de Escola;
c) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 20 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 14/03 - sSP/JA/SMSP
O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO :
- o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;
- o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispões sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras;
- o Artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08.05.01 que dispõe que as respectivas Secretarias Municipais deverão definir em Portarias as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE :
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
Subprefeitura Jabaquara - Coordenadoria de Educação
EMEI Casimiro de Abreu
EMEI Cruz e Sousa
EMEI Laudo Ferreira de Camargo
EMEI Dona Leonor Mendes de Barros
EMEI Profª Lourdes Heredia Mello
EMEI Machado de Assis
EMEI Neusa Maria Rossi
EMEF Armando de Arruda Pereira
EMEF Almirante Ary Parreiras
EMEF Cacilda Becker
EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita
EMEF Prof. Nelson Pimentel Queiroz
CEI Helena Iracy Junqueira
CEI Ver. Raul Tabajara V. Leitão
CEI Vila Clara
CEI Vila Mira
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) Respectivos Diretores de Escola;
b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;
c) Servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 20 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 14/03 - SP/JA/SMSP
REPUBLICAÇÃO
DO DOM DE 26/06/2003
O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO :
- o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;
- o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispões sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras;
- o Artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08.05.01 que dispõe que as respectivas Secretarias Municipais deverão definir em Portarias as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que utilizarão as despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE :
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
Subprefeitura Jabaquara - Coordenadoria de Educação
EMEI Casimiro de Abreu
EMEI Cruz e Sousa
EMEI Laudo Ferreira de Camargo
EMEI Dona Leonor Mendes de Barros
EMEI Profª Lourdes Heredia Mello
EMEI Machado de Assis
EMEI Neusa Maria Rossi
EMEF Armando de Arruda Pereira
EMEF Almirante Ary Parreiras
EMEF Cacilda Becker
EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita
EMEF Prof. Nelson Pimentel Queiroz
CEI Helena Iracy Junqueira
CEI Ver. Raul Tabajara V. Leitão
CEI Vila Clara
CEI Vila Mira
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) Respectivos Diretores de Escola;
b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;
c) Servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d) Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 20 de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.