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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IQ Nº 15 de 2 de Julho de 2003

INSTITUI A COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO.

PORTARIA 15/03 - SP-IQ/SMSP

O SUBPREFEITO DE ITAQUERA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de Janeiro de 2002,

RESOLVE :

I- Instituir a Comissão Permanente de lIcitação para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Itaquera, na seguinte conformidade:

Comissão Permanente de Licitação - CPL

PRESIDENTE: Marcelo Silva - RF 660.689.0.00

SUPLENTE: Luiz Tarcísio Botelho de Souza - RF 602.983.3.01

MEMBROS:

Rosana Guarriero - RF 315.918.3.02

Maria Lúcia Rocha - RF 525.175.3.02

Sandra Marchesan Alves dos Santos - RF 601.407.1.00

SUPLENTES:

Maria Aparecida Moura de Araújo Nunes - RF 315.901.9.02

João Batista Pires da Silva - RF 671.948.1.01

Antônio Aparecido Milanez - RF 305.380.6.02

SECRETÁRIA: Valquiria Dalberto Dutra da Silva - RF 620.436.8.00

SUPLENTE : Rita de Cássia Sobral Lazer - RF 550.704.9.00

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal 8.666/93 e alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772/02.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 10/05/03, revogadas as disposições em contrário.