PORTARIA 32/03 - SP-IP/SMSP
O Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o que define o caputt do artigo 3º do Decreto nº 43.731, de 05/09/2003, dispõe que se deve definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III artigo 2º da Lei 10.513, de 11/05/1.998,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 42.771, de 03/01/03, alterado pelo Decreto nº 43.121, de 22/04/03, que dispõe sobre a transferência da Administração de Equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,
RESOLVE :
Ficam definidas as Unidades Operacionais subordinadas à Coordenadoria de Saúde dessa Subprefeitura, para fins do disposto no Artigo 3º do Decreto 43.731, de 05/09/2003, as seguintes Unidades:
- Distrito de Saúde Ipiranga/Cursino - DS Ipiranga
- Almoxarifado/Farmácia
- Ambulatório de Especialidades Flávio Giannotti
- Laboratório de Saúde Pública do Ipiranga
- Serviço de Assistência Especializada em DST/AIDS Dr. José F. de Araújo
- UBS Água Funda
- UBS Dr. Joaquim Rossini
- UBS Jardim da Saúde - Neusa Rosalia Morales
- UBS São Vicente de Paula
- UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira
- UBS Vila Gumercindo - Profa. Jandira Massur
- UBS Vila Monumento - Dr. Oswaldo Marasca Jr
- UBS Almirante Delamare
- Unidade de Atendimento Domiciliar
- Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga - UVIS Ipiranga
- Distrito de Saúde Sacomã - DS Sacomã
- UBS Vila das Mercês
- UBS Dr. Eduardo Romano Reschilian
- UBS Dr. Luiz Ernesto Mazzoni
- UBS Parque Bristol
- UBS Moinho Velho II
- UBS Jardim Seckler
- UBS Jardim São Savério - Aurélio Mellone
- UBS Sacomã
- UBS Vila Arapuá
- Unidade de Vigilância em Saúde Sacomã - UVIS Sacomã
- Núcleo Regional de Zoonoses Ipiranga/Sacomã - NRZ Ipiranga/Sacomã
- Coordenação Regional do Programa de Combate ao Aedes Aegypti - CRCAa-3
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogada a Portaria s/nº publicada no D.O.M. de 09/09/2003, página 07.