PORTARIA 20/04 - SP/IP/SMSP
A Subprefeita do Ipiranga, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de atendimento à população de alta e altíssima privação;
Considerando o interesse das Secretarias Municipais na implementação de políticas de Segurança Alimentar na região do Ipiranga;
Considerando que o Programa Fome Zero necessita de ações integradas entre a sociedade civil e o órgão público;
RESOLVE:
I - Criar o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional do Ipiranga, que funcionará no Mercado Municipal do Ipiranga, Rua Silva Bueno, nº 2109, box nº 06, com os objetivos:
a) Construir um banco de dados unificado sobre segurança alimentar.
b) Constituir um Banco de Alimentos para armazenagem e distribuição dos alimentos arrecadados e selecionados pelo Banco de Alimentos da Secretaria de Abastecimento Municipal, gratuitamente.
c) Incentivar e promover ações de combate ao desperdício;
d) Desenvolver e divulgar receitas nutritivas, econômicas e práticas por meio de oficinas culinárias.
e) Capacitação dos manipuladores de alimentos das organizações sociais.
g) Reuniões com o Conselho Consultivo;
g) Realizar ações educacionais com as organizações cadastradas e também com a população em situação de vulnerabilidade social do município.
h) Promoção de palestras, cursos sobre educação nutricional nas escolas da região;
i) Conhecer o trabalho desenvolvido pelas organizações sociais cadastradas ou não no Banco de Alimentos do município de São Paulo, referentes a segurança alimentar.
j) Distribuição descentralizada de alimentos, arrecadados pelo Banco de alimentos às organizações sociais da região, cadastradas no mesmo.
l) Apoiar técnica e financeiramente microunidades produtivas, visando a da oportunidade a usuários que dominam o "saber, fazer" , de atividades lucrativas.
II - RECURSOS HUMANOS
a)um Agente de Apoio para o Entreposto do Banco de Alimentos;
b)Um funcionário para atendimento e banco de dados com conhecimento de informática;
c)Uma nutricionista ou um profissional de nível universitário com especialização em saúde pública ou educação em saúde pública para a coordenação das ações do Centro de Referência;
d)Dois Agentes de Apoio (Cozinheira e Aux. de Cozinha)
III - PÚBLICO ALVO
a) Organizações Sociais ;
b) Prioritariamente famílias que se concentram nas áreas de alta e altíssima vulnerabilidade na região do Ipiranga;
IV - PARCERIAS
a) Empresas de equipamento
b) Empresas de higiene e limpeza
c) Feirantes
d) Açougues
e) Hiper e Supermercados
f) Instituição de ensino e pesquisa (universidades e escolas técnicas)
g) Panificadoras
h) Sacolões
i) Pessoas físicas
j) Organizações Sociais
V - METODOLOGIA
O Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional do Ipiranga, será desenvolvido com ações desconcentradas, descentralizadas e intersetoriais, visando maior aproximação e conhecimento da população em risco nutricional e das organizações que atuam com este segmento. Para tanto este trabalho se pautará nos pilares:
* Banco de dados unificado;
* Formação;
* Entreposto do Banco de alimentos;
* Geração de renda;
VI - GERENCIAMENTO DO PROJETO
6.1 - Coordenadoria Geral - Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social
Supervisão de Segurança Alimentar
6.1.1 - Atribuições -
a) Definir as diretrizes básicas do projeto;
b) Manter atualizado o Banco de Dados;
c) Promover intercâmbio com universidades, centros e instituições de pesquisa e outras entidades públicas, privadas ou não-governamentais para a execução e aprimoramento do projeto;
d) Organizar e presidir o Conselho Consultivo;
6.2 - Conselho Consultivo - Constituído por 6 (seis) representantes do governo e 6 (seis)da sociedade civil, com mandato por 3 ( três) anos, permitida uma única recondução.
6.2.1- Governamentais - Os representantes serão indicados pelo coordenador das respectivas Coordenadorias, na seguinte conformidade;
- 2 (Dois) representantes da Coordenadoria da Assistência e Desenvolvimento Social SAS), Supervisão de Segurança Alimentar;
- 1 (Um) representante da Coordenadoria da Saúde;
- 1 (Um) representante da Coordenadoria da Educação;
- 1 (Um) representante da Coordenadoria de Finanças;
- 1 (Um) representante da Coordenaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
6.2.2 - Sociedade Civil : Os representantes serão indicados por seus pares, na seguinte conformidade:
- 1 (Um) representante das Universidades da região;
- 1 (Um) representante da comunidade;
- 4 (Quatro) representantes das Organizações Sociais da região;
6.2.2.1- Atribuições :
a) Acompanhar as atividades e o desenvolvimento do projeto;
b) Propor ações que visem as necessidades da comunidade referentes a segurança alimentar e nutricional;
c) Contribuir na construção do regimento interno do Centro de Referência;
VII - COMPETÊNCIAS
7.1 - Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento
7.1.1 - Supervisão de Segurança Alimentar
a) Assegurar a implantação da Política de Segurança Alimentar no âmbito local, incorporada ao âmbito nacional;
b) Colaborar no fornecimento de diretrizes para a implementação da Política de Segurança Alimentar articulada as demais Políticas públicas em desenvolvimento, no âmbito local (Subprefeitura);
c) Garantir a constituição de canais/mecanismos de participação/democratização da formulação, desenvolvimento e controle da Política Pública de Segurança Alimentar em conjunto com os eventuais parceiros e com a sociedade civil;
d) Articular com as demais Coordenadorias e com os diferentes grupos da sociedade civil ações voltadas à implementação da política de Segurança Alimentar;
e) Acompanhar o desenvolvimento das ações, indicadores de avaliação e controle de resultados;
f) Articular os diversos setores na busca de captação de recursos financeiros para implementar/expandir a política de segurança alimentar, no raio de ação competente;
g) Publicar/ampliar o conceito de Política Pública de Segurança Alimentar, enfocando-a como direito instituído.
7.1.2 - Supervisão de Assistência Social
a) Levantamento das Entidades que estão participando do processo de reuniões da Segurança Alimentar na região do Ipiranga;
b) Levantamento das Entidades cadastradas no Banco de Alimentos;
c) Levantamento das Entidades matriculadas ou credenciadas em SAS, as quais desenvolvem trabalho junto às famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade com a distribuição de alimentos, ou que possuam espaço físico para atuarem dentro de um processo de educação na Segurança Alimentar;
d) Levantamento das Entidades não registradas em SAS-IP, as quais desenvolvem trabalho de alimentos e/ou que possuam espaço físico para contribuírem dentro do processo educativo na Segurança alimentar ou grupos outros em situação de vulnerabilidade.
8 - Coordenadoria de Educação
a) Divulgação de todos os eventos ligados ao projeto em todas as unidades;
b) Implementação no currículo escolar de discussões ligadas ao tema e reforço de matérias afins estudadas na área de Ciências;
c) Oferecimento de espaço no CEU Meninos, assim como a utilização de sua panificadora;
d) Oferecimento de espaço nas outras unidades escolares para palestras sobre Segurança Alimentar;
e) Utilização de cozinhas de escolas abertas para possíveis cursos nutricionais.
9 - Coordenadoria de Saúde
a) Identificação da incidência de subnutrição das crianças, gestantes e idosos.
b) Fornecimento de dados epidemiológicos ( mortalidade, morbidade ).
c) Palestras, encontros e cursos relacionados a saúde.
d) Atuação das equipes de PSF/PACS identificando áreas de concentração de risco e vulnerabilidade das famílias sem acesso a três refeições diárias.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.