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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 20 de 29 de Setembro de 2004

CRIA CENTRO DE REFERENCIA EM SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, NO MERCADO MUNICIPAL DO IPIRANGA.

PORTARIA 20/04 - SP/IP/SMSP

A Subprefeita do Ipiranga, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de atendimento à população de alta e altíssima privação;

Considerando o interesse das Secretarias Municipais na implementação de políticas de Segurança Alimentar na região do Ipiranga;

Considerando que o Programa Fome Zero necessita de ações integradas entre a sociedade civil e o órgão público;

RESOLVE:

I - Criar o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional do Ipiranga, que funcionará no Mercado Municipal do Ipiranga, Rua Silva Bueno, nº 2109, box nº 06, com os objetivos:

a) Construir um banco de dados unificado sobre segurança alimentar.

b) Constituir um Banco de Alimentos para armazenagem e distribuição dos alimentos arrecadados e selecionados pelo Banco de Alimentos da Secretaria de Abastecimento Municipal, gratuitamente.

c) Incentivar e promover ações de combate ao desperdício;

d) Desenvolver e divulgar receitas nutritivas, econômicas e práticas por meio de oficinas culinárias.

e) Capacitação dos manipuladores de alimentos das organizações sociais.

g) Reuniões com o Conselho Consultivo;

g) Realizar ações educacionais com as organizações cadastradas e também com a população em situação de vulnerabilidade social do município.

h) Promoção de palestras, cursos sobre educação nutricional nas escolas da região;

i) Conhecer o trabalho desenvolvido pelas organizações sociais cadastradas ou não no Banco de Alimentos do município de São Paulo, referentes a segurança alimentar.

j) Distribuição descentralizada de alimentos, arrecadados pelo Banco de alimentos às organizações sociais da região, cadastradas no mesmo.

l) Apoiar técnica e financeiramente microunidades produtivas, visando a da oportunidade a usuários que dominam o "saber, fazer" , de atividades lucrativas.

II - RECURSOS HUMANOS

a)um Agente de Apoio para o Entreposto do Banco de Alimentos;

b)Um funcionário para atendimento e banco de dados com conhecimento de informática;

c)Uma nutricionista ou um profissional de nível universitário com especialização em saúde pública ou educação em saúde pública para a coordenação das ações do Centro de Referência;

d)Dois Agentes de Apoio (Cozinheira e Aux. de Cozinha)

III - PÚBLICO ALVO

a) Organizações Sociais ;

b) Prioritariamente famílias que se concentram nas áreas de alta e altíssima vulnerabilidade na região do Ipiranga;

IV - PARCERIAS

a) Empresas de equipamento

b) Empresas de higiene e limpeza

c) Feirantes

d) Açougues

e) Hiper e Supermercados

f) Instituição de ensino e pesquisa (universidades e escolas técnicas)

g) Panificadoras

h) Sacolões

i) Pessoas físicas

j) Organizações Sociais

V - METODOLOGIA

O Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional do Ipiranga, será desenvolvido com ações desconcentradas, descentralizadas e intersetoriais, visando maior aproximação e conhecimento da população em risco nutricional e das organizações que atuam com este segmento. Para tanto este trabalho se pautará nos pilares:

* Banco de dados unificado;

* Formação;

* Entreposto do Banco de alimentos;

* Geração de renda;

VI - GERENCIAMENTO DO PROJETO

6.1 - Coordenadoria Geral - Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social

Supervisão de Segurança Alimentar

6.1.1 - Atribuições -

a) Definir as diretrizes básicas do projeto;

b) Manter atualizado o Banco de Dados;

c) Promover intercâmbio com universidades, centros e instituições de pesquisa e outras entidades públicas, privadas ou não-governamentais para a execução e aprimoramento do projeto;

d) Organizar e presidir o Conselho Consultivo;

6.2 - Conselho Consultivo - Constituído por 6 (seis) representantes do governo e 6 (seis)da sociedade civil, com mandato por 3 ( três) anos, permitida uma única recondução.

6.2.1- Governamentais - Os representantes serão indicados pelo coordenador das respectivas Coordenadorias, na seguinte conformidade;

- 2 (Dois) representantes da Coordenadoria da Assistência e Desenvolvimento Social SAS), Supervisão de Segurança Alimentar;

- 1 (Um) representante da Coordenadoria da Saúde;

- 1 (Um) representante da Coordenadoria da Educação;

- 1 (Um) representante da Coordenadoria de Finanças;

- 1 (Um) representante da Coordenaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

6.2.2 - Sociedade Civil : Os representantes serão indicados por seus pares, na seguinte conformidade:

- 1 (Um) representante das Universidades da região;

- 1 (Um) representante da comunidade;

- 4 (Quatro) representantes das Organizações Sociais da região;

6.2.2.1- Atribuições :

a) Acompanhar as atividades e o desenvolvimento do projeto;

b) Propor ações que visem as necessidades da comunidade referentes a segurança alimentar e nutricional;

c) Contribuir na construção do regimento interno do Centro de Referência;

VII - COMPETÊNCIAS

7.1 - Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento

7.1.1 - Supervisão de Segurança Alimentar

a) Assegurar a implantação da Política de Segurança Alimentar no âmbito local, incorporada ao âmbito nacional;

b) Colaborar no fornecimento de diretrizes para a implementação da Política de Segurança Alimentar articulada as demais Políticas públicas em desenvolvimento, no âmbito local (Subprefeitura);

c) Garantir a constituição de canais/mecanismos de participação/democratização da formulação, desenvolvimento e controle da Política Pública de Segurança Alimentar em conjunto com os eventuais parceiros e com a sociedade civil;

d) Articular com as demais Coordenadorias e com os diferentes grupos da sociedade civil ações voltadas à implementação da política de Segurança Alimentar;

e) Acompanhar o desenvolvimento das ações, indicadores de avaliação e controle de resultados;

f) Articular os diversos setores na busca de captação de recursos financeiros para implementar/expandir a política de segurança alimentar, no raio de ação competente;

g) Publicar/ampliar o conceito de Política Pública de Segurança Alimentar, enfocando-a como direito instituído.

7.1.2 - Supervisão de Assistência Social

a) Levantamento das Entidades que estão participando do processo de reuniões da Segurança Alimentar na região do Ipiranga;

b) Levantamento das Entidades cadastradas no Banco de Alimentos;

c) Levantamento das Entidades matriculadas ou credenciadas em SAS, as quais desenvolvem trabalho junto às famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade com a distribuição de alimentos, ou que possuam espaço físico para atuarem dentro de um processo de educação na Segurança Alimentar;

d) Levantamento das Entidades não registradas em SAS-IP, as quais desenvolvem trabalho de alimentos e/ou que possuam espaço físico para contribuírem dentro do processo educativo na Segurança alimentar ou grupos outros em situação de vulnerabilidade.

8 - Coordenadoria de Educação

a) Divulgação de todos os eventos ligados ao projeto em todas as unidades;

b) Implementação no currículo escolar de discussões ligadas ao tema e reforço de matérias afins estudadas na área de Ciências;

c) Oferecimento de espaço no CEU Meninos, assim como a utilização de sua panificadora;

d) Oferecimento de espaço nas outras unidades escolares para palestras sobre Segurança Alimentar;

e) Utilização de cozinhas de escolas abertas para possíveis cursos nutricionais.

9 - Coordenadoria de Saúde

a) Identificação da incidência de subnutrição das crianças, gestantes e idosos.

b) Fornecimento de dados epidemiológicos ( mortalidade, morbidade ).

c) Palestras, encontros e cursos relacionados a saúde.

d) Atuação das equipes de PSF/PACS identificando áreas de concentração de risco e vulnerabilidade das famílias sem acesso a três refeições diárias.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.