PORTARIA 6/04 - SP/G/SMSP
O Subprefeito de Guaianases, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar a expedição das certidões, por todas as Coordenadorias e unidades lhe estão afetos;
Considerando que a matéria, na órbita municipal, é regulamentada pelo Decreto n° 16.226, de 29 de novembro de 1979;
Considerando que o direito à obtenção de certidões é assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica dos Municípios, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
Considerando que o prazo máximo para expedição de certidão, fixado pela Lei Orgânica dos Municípios, é de 30 dias (conforme Retificação no D.O.M: 13/03/87);
Considerando, finalmente, a reorganização administrativa em curso prevista pela Lei 13.399/02, que criou as Subprefeituras.
DETERMINA que até ulterior deliberação:
I- Todas as Supervisões das diversas Coordenadorias deverão obedecer ao seguinte procedimento no exame e atendimento aos pedidos de certidão:
1- Recebido o pedido mediante Protocolo, o processo será encaminhado à Coordenadoria / Supervisão que detenha os dados relacionados com a certidão requerida.
2- A Supervisão deverá verificar se o requerimento está fundamentado, ou seja, se o interessado esclareceu a finalidade da certidão, bem assim qual o vínculo com a sua pessoa e a indicação dos dados pretendidos (matéria certificável).
2.1- Se um dos requisitos faltar ao requerimento, a unidade expedirá um "Comunique-se" assinalando um prazo de 30 dias, para que o interessado apresente o dado faltante.
2.2- Esgotado o prazo sem a complementação do pedido, o processo será encaminhado pelo Supervisor da área que detém os dados ao Subprefeito, com proposta de indeferimento nos termos do Artigo 20 do Decreto 15.306, de 14 de setembro de 1978.
3- Preenchidos os requisitos no item 2, serão encartadas no processo as informações julgadas necessárias, sob forma de minuta de certidão encaminhando-se o expediente para o expediente do Subprefeito para deferimento, com proposta de deferimento.
4- O responsável pelo expediente do Gabinete deverá submeter ao Subprefeito a minuta de certidão.
5- O expediente providenciará:
5.1- Despacho do Subprefeito, publicado-o no Diário Oficial, com os seguintes dizeres:
DESPACHO:
a) Deferido - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.
b) A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.
5.2- Expedição do documento.
5.3- Anotação no processo da data de publicação do despacho.
5.4- Anexação no processo de cópia da certidão expedida, conforme modelo padrão.
5.5- Anexação ao processo de cópia da guia de recolhimento do preço devido.
5.6- Declaração de interessado, no processo, afirmando haver recebido o documento pleiteado na inicial.
II- Na hipótese do pedido versar sobre certidão, relativa à existência de melhoramentos viários, protocolado o expediente, será, de imediato, remetido a SVP, Secretaria competente para certificar se o imóvel é ou não atingido por melhoramento público.
III- Os pedidos de certidões de lei em tese deverão ser de imediato, indeferidos.
IV- A presente portaria se aplica a todas as Coordenadorias, nas esferas correspondentes às Subprefeitura de Guaianases.
V- Revogam-se as disposições contrárias.