CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FO Nº 83 de 16 de Dezembro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 83/03 - SMSP/SP-FB

O Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto nº 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto nº 42.771 de 03.01.03 e nº 43.121 de 22.04.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 40.533 de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513 de 11.05.88,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

- CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DA FÓ - CECCO

- CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL NOSSA SENHORA DO Ó - CCI

- CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR FÓ - CRST-FÓ

- CENTRO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST/AIDS NOSSA

- LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS NOSSA SENHORA DO Ó

- COORDENADORIA DE SAÚDE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

- AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DA FREGUESIA DO Ó

- UBS VILA CRUZ DAS ALMAS

- UBS JARDIM GUANABARA

- UBS VILA PALMEIRAS

- UBS VILA PROGRESSO

- QUALIS VILA RAMOS

- OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

- UVIS FREGUESIA/BRASILÂNDIA

- UBS JARDIM VISTA ALEGRE

- UBS JARDIM GUARANI

- UBS JARDIM ICARAÍ

- UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA

- A. E. PROFª MARIA CECÍLIA FERRO DONNÂNGELO

- UBS JARDIM LADEIRA ROSA

- QUALIS VILA PENTEADO

- UBS JARDIM PAULISTANO

- QUALIS DR. AUGUSTO LEOPOLDO AIROSA GALVÃO

- UBS VILA TEREZINHA

- UBS VILA BRASILÂNDIA

- CAPS II BRASILÂNDIA

- ALMOXARIFADO SAÚDE

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores;

b) substitutos legais dos Diretores;

c) servidores indicados pelos Diretores;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 83/03 - SMSP/SP-FB

O Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto nº 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto nº 42.771 de 03.01.03 e nº 43.121 de 22.04.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 40.533 de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513 de 11.05.88,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

- CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DA FÓ - CECCO

- CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL NOSSA SENHORA DO Ó - CCI

- CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR FÓ - CRST-FÓ

- CENTRO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST/AIDS NOSSA

- LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS NOSSA SENHORA DO Ó

- COORDENADORIA DE SAÚDE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

- AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DA FREGUESIA DO Ó

- UBS VILA CRUZ DAS ALMAS

- UBS JARDIM GUANABARA

- UBS VILA PALMEIRAS

- UBS VILA PROGRESSO

- QUALIS VILA RAMOS

- OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

- UVIS FREGUESIA/BRASILÂNDIA

- UBS JARDIM VISTA ALEGRE

- UBS JARDIM GUARANI

- UBS JARDIM ICARAÍ

- UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA

- A. E. PROFª MARIA CECÍLIA FERRO DONNÂNGELO

- UBS JARDIM LADEIRA ROSA

- QUALIS VILA PENTEADO

- UBS JARDIM PAULISTANO

- QUALIS DR. AUGUSTO LEOPOLDO AIROSA GALVÃO

- UBS VILA TEREZINHA

- UBS VILA BRASILÂNDIA

- CAPS II BRASILÂNDIA

- ALMOXARIFADO SAÚDE

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores;

b) substitutos legais dos Diretores;

c) servidores indicados pelos Diretores;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.