PORTARIA 43/03 - SP-EM/SMSP
ARNALDO BISPO DO ROSÁRIO , Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO as atribuições previstas no Decreto n. 43.731 de 05 de setembro de 2003 que regulamenta o regime de adiantamento previsto na Lei n. 10.513, de 11 de maio de 1988, e revoga os Decretos n.s 40.533 de 08 de maio de 2001 e 41.889, de 11 de abril de 2002,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente de Controle de Adiantamento da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo da Secretaria Municipal das Subprefeituras, incumbida de análise, registro e controle de concessão de adiantamentos, fundamentados nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n.° 10.513/88 - Adiantamento Bancário e incisos IV a X do mesmo dispositivo - Adiantamento Direto bem como, o exame da respectiva prestação de contas, presidida por integrante da Carreira de Contador e composta por servidores portadores de diploma de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade a seguir relacionada:
SPEM
Presidente
Haydê Conceição Mascarenhas - RF 517.535.6.02
CRC 1SP155684/O-0
Membro
Suzana Sueno Suyama - RF 726.981.1.00
CRC 1SP222716/O-4
Suplente
Roselaine Maria de Almeida Santos - RF 610.184.4.00
CRC 1SP216412/O-3
2. A comissão reunir-se-á quando necessário, sendo o parecer técnico conclusivo, referente ao exame de prestação de contas, lavrado em Ata assinada por 02(dois) membros;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 22 /SIS-GAB/2002 (DOM 27/04/2002).
P 20/04(SMSP/SP/EM)-ALTERA COMPOSICAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 20/04(SMSP/SP/EM)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA