PORTARIA 5/04 - SP/CV/SMSP
Dr. Alberto Calvo, Subprefeito da Casa Verde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
Considerando-se o Decreto n° 42.325 de 22.08.02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;
Considerando-se o Decreto n° 44.881 de 18.06.04, que dispõe sobre a transferência de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social, para as Subprefeituras;
Considerando-se a Lei n° 13.682 de 15.12.03 no artigo 1° inciso II, estabelece a Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento na estrutura organizacional das Subprefeituras:
Considerando-se o artigo 3° e 15° do Decreto n° 43.731 dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei n° 10.513 de 11.05.88;
RESOLVE
I - INSTITUIR, como Unidade de Serviços de Natureza Operacional da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, desta Subprefeitura:
a) Supervisão de Assistência Social da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento
b) Centro de Convivência Jardim das Graças
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.