PORTARIA 1/04 - SPCS/SMSP
O Subprefeito da Capela do Socorro, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei nº13399, de 1º de agosto de 2002, o seu art. 5º estabelece atribuições da Subprefeitura, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos de nível central, e no seu inciso II - Instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional, RESOLVE:
Constituir o Conselho Regional de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável da Subprefeitura da Capela do Socorro, aprovado em plenária, realizada nas instalações do CEU Cidade Dutra às 19:00h no dia 29/10/2003
CONSELHO DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Artigo 1º - O Conselho Regional de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, daqui por diante denominado CONSELHO, é um órgão de assessoria voluntária, de caráter consultivo e, deliberativo quando couber, de acordo com a legislação vigente, com atuação na região administrativa da Subprefeitura da Capela do Socorro.
Artigo 2º - A sua sede administrativa será nas dependências da Subprefeitura da Capela do Socorro, sita à rua Cassiano dos Santos, 499, podendo as reuniões do Conselho serem realizadas em locais pré determinados definidos em plenária.
Artigo 3º - São objetivos do CONSELHO:
I. Colaborar na formulação de políticas públicas e de propostas de planejamento da região, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, tendo como eixos: Turismo Sustentável, Desenvolvimento Rural, Saneamento Ambiental, Estruturação Urbana, Inclusão Social e Gestão Pública, Preservação proteção e recuperação do meio ambiente natural.
II. Colaborar para o estabelecimento de estratégias de gestão democrática, que incidam sobre a exclusão social, melhorando o atual padrão de qualidade de vida e garantindo o exercício da cidadania;
III. Adotar as Unidades de Planejamento Participativo - UPP's que correspondem às Zonas de Origem e Destino do Metrô, como recorte do território para o Planejamento Físico Territorial e Gerenciamento das Políticas Públicas com a participação da Sociedade Civil.
CAPITULO II
Artigo 4º Compete ao CONSELHO
I. Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos interinstitucionais e intersetoriais, regionais, locais, e específicos do desenvolvimento sustentável da região administrativa, com oferta de serviços e equipamentos públicos, adequados aos interesses e as necessidades da população e às características locais;
II. Apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) no âmbito da Subprefeitura;
III. Encaminhar sugestões para a alocação de recursos na região administrativa;
IV. Propor projetos de desenvolvimento sócio-econômico da região administrativa visando geração de empregos com renda;
V. Manter intercâmbio técnico com entidades de pesquisas, públicas e privadas;
VI. Propor a realização e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas sócio-ambientais;
VII. Debater e propor diretrizes para áreas públicas municipais;
VIII. Constituir Comissões Técnicas internas para o melhor andamento dos trabalhos do Conselho, permanentes ou temporárias, com a finalidade de emitir parecer para subsidiar as decisões da Plenária do Conselho, mediante proposição de normas, padrões, procedimentos entre outros, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da região administrativa;
IX. Divulgar o parecer de suas Comissões Técnicas, bem como de suas deliberações para o conjunto da sociedade, através do Diário Oficial do Município e outros meios de comunicação
X. Elaborar e aprovar o Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Artigo 5º - O CONSELHO, assegurada a paridade de votos entre o Poder Público e a Sociedade Civil, será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:
I. O CONSELHO será composto por 60 (sessenta) membros, 30 (trinta) representantes titulares do Poder Público e respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) do Poder Federal, 8 (oito) do Poder Estadual e 18 (dezoito) do Poder Municipal, e 30 (trinta) da Sociedade Civil, assim distribuídos:
a) - Poder Federal - 4 (quatro) representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades e que, prioritariamente, exerçam suas funções na região administrativa:
1) - 1 (um) representante do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (titular e suplente);
2) - 1 (um) representante do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social (titular e suplente);
3) - 1 (um) representante do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (titular e suplente);
4) - 1 (um) representante do DNPM - Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (titular e suplente);
b) - Poder Estadual - 8 (oito) representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades e que, prioritariamente, exerçam suas funções na região administrativa:
1) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - DUSM / CETESB;
2) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - SABESP/DAEE;
3) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (titular e suplente);
4) - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo (titular e suplente);
5) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (titular e suplente);
6) - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Segurança - Polícia Militar / Polícia Civil (titular e suplente);
7) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Transporte Metropolitano - CPTM, EMPLASA;
c) - Poder Municipal - 18 (dezoito) representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades:
1) - 3 (três) representantes da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
2) - 3 (três) representantes da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento;
3) - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Manutenção da Infra-estrutura Urbana;
4) - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Educação;
5) - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Saúde;
6) - 1 (um) representante da Coordenadoria de Projetos e Obras Novas;
7) - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Administração e Finanças;
8) - 1 (um) representante dos Funcionários Públicos Municipais que exerça suas funções na Subprefeitura Capela do Socorro;
9) - 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana;
10) - 1 (um) representante da SGM - Secretaria de Governo Municipal.
II. 30 (trinta) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, sendo 15 (quinze) por segmento e 15 (quinze) regionalizado, assim distribuídos:
a) - Segmento - 15 (quinze) representantes e respectivos suplentes, eleitos em reunião plenária das categorias abaixo relacionadas, e que, prioritariamente, exerçam suas funções na região administrativa:
1) - 1 (um) representante do Setor Agrícola;
2) - 1 (um) representante das Associações de Classe;
3) - 1 (um) representante das Organizações Não Governamentais - ONGs;
4) - 2 (dois) representantes do Setor de Comércio e Serviços;
5) - 1 (um) representante do Setor da Indústria;
6) - 1 (um) representante das Faculdades / Instituições de Ensino;
7) - 2 (três) representantes de Instituições Religiosas;
8) - 1 (um) representante dos Clubes;
9) - 2 (dois) representantes dos Fóruns
10) - 1 (um) representante da Mídia;
11) - 1 (um) representante do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos/Sub-comitê da Bacia Hidrográfica Cotia/Guarapiranga;
12) - 1 (um) representante dos Conselhos;
b) - Regionalizado - Cada UPP (das 9 existentes) elegerá em reunião plenária 15 (quinze) representantes e respectivos suplentes, assim distribuídos:
1) - 5 (cinco) representantes do Distrito Cidade Dutra;
2) - 1 (um) representante do Distrito Socorro;
3) - 9 (nove) representantes do Distrito Grajaú.
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PORTARIA 01/04 - SP/CS/SMSP
REPUBLICAÇÃO
- publicada no DOM de 21/01/04 pags. 07 e 08, passa a vigorar com a seguinte redação:
O SUBPREFEITO DA CAPELA DO SOCORRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, de 1º /08/2002, conforme art. 3º e 5º , incisos II,III,IV e VII que estabelece atribuições à Subprefeitura, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos de nível central, e
CONSIDERANDO a atribuição de coordenar o Plano Regional e Plano de Bairro, Distrital e equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional,
CONSIDERANDO por sua vez, a importância, para a Região , planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração,
CONSIDERANDO atribuição da Subprefeitura de atuar como indutora de desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos da população, sendo inegável a contribuição que prestam as instâncias de participação popular, como o são as Assembléias Regionais,
CONSIDERANDO a grande mobilização social e a realização de processo eleitoral com ampla participação de representantes territoriais e por segmentos da sociedade civil ; e de representantes dos órgãos públicos,
RESOLVE
Constituir o Conselho Regional de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável da Subprefeitura da Capela do Socorro e aprovar seu ESTATUTO mediante voto direto em Plenária realizada no dia 29/10/2003 às 19:00 hs., nas instalações do CEU Cidade Dutra, sito à Av. Interlagos nº 7.500.
Artigo 1º - O CONSELHO REGIONAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , aqui doravante denominado CONSELHO , é um órgão de assessoria voluntária, de caráter consultivo e, deliberativo quando couber, de acordo com a legislação vigente, com atuação na região administrativa da Subprefeitura da Capela do Socorro.
Artigo 2º - A sua sede administrativa será nas dependências da Subprefeitura da Capela do Socorro, sita à Rua Cassiano dos Santos, 499, podendo as reuniões do Conselho serem realizadas em locais pré-determinados definidos em Plenária.
CAPITULO I - DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - São objetivos do CONSELHO:
I. Colaborar na formulação de políticas públicas e de propostas de planejamento da região, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, tendo como eixos: Turismo Sustentável, Desenvolvimento Rural, Saneamento Ambiental, Estruturação Urbana, Inclusão Social e Gestão Pública, Preservação , proteção e recuperação do meio ambiente natural.;
II. Colaborar para o estabelecimento de estratégias de gestão democrática, que incidam sobre a exclusão social, melhorando o atual padrão de qualidade de vida e garantindo o exercício da cidadania;
III. Adotar as Unidades de Planejamento Participativo - UPP's , como recorte do território para o Planejamento Físico Territorial e Gerenciamento das Políticas Públicas com a participação da Sociedade Civil.
CAPITULO II - DA COMPETENCIA
Artigo 4º - Compete ao CONSELHO:
I. Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos interinstitucionais e intersetoriais, regionais, locais, e específicos do desenvolvimento sustentável da região administrativa;
II. Consultar e deliberar, quando couber e de acordo com a Legislação vigente;
III. Apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) no âmbito da Subprefeitura;
IV. Encaminhar sugestões para a alocação de recursos na região administrativa;
V. Propor projetos de desenvolvimento sócio-econômico da região administrativa visando geração de empregos com renda;
VI. Manter intercâmbio técnico com entidades de pesquisas, públicas e privadas;
VII. Propor a realização e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas sócio-ambientais;
VIII. Constituir Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho com a finalidade de subsidiar as decisões da Plenária do Conselho, mediante proposição de normas, padrões, procedimentos entre outros, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da região administrativa;
IX. Divulgar o produto de suas câmaras técnicas, bem como de suas deliberações para o conjunto da sociedade, através do Diário Oficial do Município e outros meios;
X. Elaborar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III -DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Artigo 5º - O CONSELHO , assegurada a paridade de votos entre o Poder Público e a Sociedade Civil, será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:
I. 31 (trinta e um) representantes titulares do Poder Público e respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) do Poder Federal, 9 (nove) do Poder Estadual e 18 (dezoito) do Poder Municipal, assim distribuídos:
a) - Poder Federal - 4 (quatro) representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades e que, prioritariamente, exerçam suas funções na região administrativa:
1) - 1 (um) representante do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (titular e suplente);
2) - 1 (um) representante do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social (titular e suplente)
3) 1 (um) representante do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (titular e suplente);
4) - 1 (um) representante do DNPM - Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (titular e suplente);
b) - Poder Estadual - 9 (nove) representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades e que, prioritariamente, exerçam suas funções na região administrativa:
1) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - DUSM / CETESB;(titular e suplente)
2) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - SABESP(titular e suplente)
3) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (titular e suplente);
4) _ 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo - (titular e suplente)
5) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação; (titular e suplente);
6) - 1(um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Civil; (titular e suplente)
7) _ 1(um) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo (titular e suplente)
8) - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Transportes Metropolitanos (titular e suplente).
9) _ 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Habitação (titular e suplente)
c) - Poder Municipal - 18 (dezoito) representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades:
1) - 3 (três) representantes da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
2) - 3 (três) representantes da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento;
3) - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Manutenção da Infra-estrutura Urbana;
4) - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Educação;
5) - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Saúde;
6) - 1 (um) representante da Coordenadoria de Projetos e Obras Novas;
7) - 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Administração e Finanças;
8) - 1 (um) representante dos Funcionários Públicos Municipais que exerça suas funções na Subprefeitura Capela do Socorro;
9) - 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana;
10) - 1 (um) representante da SGM - Secretaria de Governo Municipal.
II. 31 (trinta e um ) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, sendo 15 (quinze) por segmento e 16 (dezesseis) regionalizado, assim distribuídos:
a) - Segmento - 15 (quinze) representantes e respectivos suplentes, eleitos em reunião plenária das categorias abaixo relacionadas, e que, prioritariamente, exerçam suas funções na região administrativa:
1) - 1 (um) representante do Setor Agrícola;
2) - 1 (um) representante das Associações de Classe;
3) - 1 (um) representante das Organizações Não Governamentais - ONGs;
4) - 2 (dois) representantes do Setor de Comércio e Serviços;
5) - 1 (um) representante do Setor da Indústria;
6) - 1 (um) representante das Faculdades / Instituições de Ensino;
7) - 2(dois) representantes de Instituições Religiosas;
8) - 1 (um) representante dos Clubes;
9) - 2 (dois) representante dos Fóruns /
10) - 1 (um) representante da Mídia;
11) - 1 (um) representante do SIGRH/CBH-AT (Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos/Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê).
12) _ 1 (um) representante dos Conselhos Municipais
b) - Regionalizado - 16 (dezesseis) representantes eleitos em Plenária nas 9 UPP`s e respectivos suplentes,, assim distribuídos:
1) - 5 (cinco) representantes do Distrito Cidade Dutra;
2) - 2 (dois) representantes do Distrito Socorro;
3) - 9 (nove) representantes do Distrito Grajaú.
Parágrafo primeiro :- Em caso de extinção de qualquer um dos órgãos ou entidades contidos nos incisos I e II deste artigo 5º, caberá à Plenária do Conselho deliberar sobre a substituição por outro.
Parágrafo segundo :- No caso de algum conselheiro deixar o órgão ou a entidade contidos nos incisos I e II deste artigo , será substituído por outro membro indicado, sem prejuízo para sua instituição de origem.
Parágrafo terceiro :- Os integrantes do CONSELHO, terão mandato de 2 (dois) anos.