PORTARIA 65/04 - SMSP/SP/CL
O SUBPREFEITO DE CAMPO LIMPO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que dispõe o §3º do artigo 30, do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e servidores que se enquadram no § 3º, do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE
I- Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 13 (treze) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1" .
II- Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envido da solicitação.
III- Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pulblicação.