CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 53 de 30 de Dezembro de 2003

CONSTITUI A COMISSAO PROCESSANTE PERMANENTE DA SP/CL, PARA APURACOES PRELIMINARES QUE SE FACAM NECESSARIAS, VISANDO APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES.

PORTARIA 53/03 - SMSP/SP-CL

O SUBPREFEITO DE CAMPO LIMPO, no uso de suas atribuições legais,

considerando as disposições contidas no artigo 201 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 8.989/79, c.c. o disposto no artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Processante Permanente da Subprefeitura de Campo Limpo - SP.CL/CPP, competente para proceder as apurações preliminares que se façam necessárias no âmbito desta Pasta, visando apurar eventuais irregularidades ou responsabilidades funcionais, por atos que venham a ser praticados no serviço público ou em virtude dele, passando a mesma a ser integrada pelos seguintes servidores:

Presidente: Ricardo Massei R.F. nº 675.385.0.02

Suplente: João De Ambrosis Pinheiro Machado R.F. nº 736.968.9.00

Membros: Augusto Frederico de Almeida R.F. nº 734.177.6.00

Maria Zita da Conssolação Silva R.F. nº 564.999.4.01

Maria Clara Marques A. Rodrigues R.F. nº 618.711.1.01

Suplentes: Júlio César Lopes Fuda R.F. nº 711.087.1.00

Paulo Roberto Vitorino R.F. nº 607.013.2.06

Ailton Lopes de Oliveira R.F. nº 637.074.8.00

Secretária: Cristiane Márcia Andrade R.F. nº 635.607.9.00

Suplente: Denize David dos Santos R.F. nº 636.310.5.00

II - A Comissão ora constituida poderá se reunir com a presença de, no mínimo, 03 (três) integrantes, sendo que os mesmos deverão atuar sem prejuízo de suas demais funções.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, notadamente a Portaria nº 006/AR.CL.GAB/2002.

Alterações

P 4/04(SMSP/SP/CL)-REVOGA A PORTARIA