PORTARIA 62/04 - SP/BT/SMSP
Carlos Alberto da Silva Vieira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 1° do Decreto 43.798/03, CONSIDERANDO o empenho desta Administração em propiciar novas frentes de trabalho; CONSIDERANDO ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar a manifestação cultural do povo;
RESOLVE :
1 - OFICIALIZAR , a Feira de Artes, Artesanato e Cultura do Portal do Morumbi, com realização na área junto a Av. Guilherme Dumont Villares esquina com Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, na Praça José Maria Homem de Montes, Bairro do Portal do Morumbi, aos sábados, no horário das 9:00 às 17:00 horas.
2 - ESTABELECER , os códigos dos dias e do local da mencionada feira, conforme segue:
Nome da Feira: Feira de Artes e Artesanato do Portal do Morumbi
Código/Local: 030
Código/Dia: 07/sábado
3 - FIXAR em 90 (noventa) o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas, obedecendo aos critérios constantes do Decreto 43.798/03, podendo este dimensionamento ser ampliado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem.
4 - DISTRIBUIR as vagas disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades previstos, respectivamente, pelo Decreto 43.798/03, conforme segue:
Artes Plásticas : 28 - Artesanato ; 28 - Filatelia, Numismática, Pedras : 15 - Comidas Típicas : 12 - Plantas Ornamentais :05 - Antiguidades : 06
5 - DETERMINAR que todos os expositores atenham-se rigorosamente à Legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente, no que tange a questão de limpeza pública.
6 - DETERMINAR que os integrantes do grupo de comidas típicas atenham-se rigorosamente as normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como a toda Legislação pertinente, vedando-se a comercialização de lanches e pastéis.
7 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.