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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 62 de 15 de Outubro de 2004

OFICIALIZA A FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E CULTURA DO PORTAL DO MORUMBI.

PORTARIA 62/04 - SP/BT/SMSP

Carlos Alberto da Silva Vieira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 1° do Decreto 43.798/03, CONSIDERANDO o empenho desta Administração em propiciar novas frentes de trabalho; CONSIDERANDO ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar a manifestação cultural do povo;

RESOLVE :

1 - OFICIALIZAR , a Feira de Artes, Artesanato e Cultura do Portal do Morumbi, com realização na área junto a Av. Guilherme Dumont Villares esquina com Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, na Praça José Maria Homem de Montes, Bairro do Portal do Morumbi, aos sábados, no horário das 9:00 às 17:00 horas.

2 - ESTABELECER , os códigos dos dias e do local da mencionada feira, conforme segue:

Nome da Feira: Feira de Artes e Artesanato do Portal do Morumbi

Código/Local: 030

Código/Dia: 07/sábado

3 - FIXAR em 90 (noventa) o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas, obedecendo aos critérios constantes do Decreto 43.798/03, podendo este dimensionamento ser ampliado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem.

4 - DISTRIBUIR as vagas disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades previstos, respectivamente, pelo Decreto 43.798/03, conforme segue:

Artes Plásticas : 28 - Artesanato ; 28 - Filatelia, Numismática, Pedras : 15 - Comidas Típicas : 12 - Plantas Ornamentais :05 - Antiguidades : 06

5 - DETERMINAR que todos os expositores atenham-se rigorosamente à Legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente, no que tange a questão de limpeza pública.

6 - DETERMINAR que os integrantes do grupo de comidas típicas atenham-se rigorosamente as normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como a toda Legislação pertinente, vedando-se a comercialização de lanches e pastéis.

7 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.