PORTARIA 33/04 - SP/BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso das atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02, que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo;
Considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 43.731/2003, que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei nº 10.513/88;
RESOLVE :
1 - O auxílio de que trata o artigo 5º do Decreto nº 43.731/2003, se dará através do fornecimento de passes para o transporte urbano e passagens interurbanas, somente às pessoas carentes, devendo ser examinado pelo Serviço Social, pertencente a SP-BT/Coordenadoria de Saúde, caso a caso, as suas condições sócio-econômicas.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.