PORTARIA 3/03 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, nos termos do Decreto n. 41.847, de 27 de março de 2002,
RESOLVE
1 - Determinar que todas as Coordenadorias, Supervisões e Unidades afetas à Subprefeitura do Butantã, como providência preliminar visando ao recebimento físico de quaisquer bens móveis oriundos de doações - sem encargos - à Municipalidade, deverão promover a autuação, em processo administrativo próprio, da proposta formal de doação pelo interessado, instruída com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) comprobatória(s) da titularidade.
2 - Após autuado, o expediente será remetido à Coordenadoria de Administração e Finanças/Supervisão de Finanças para que, em cotejo com o rol de bens patrimoniais disponíveis na Subprefeitura, seja a proposta previamente avaliada. Superada essa etapa, seguirá o expediente ao Gabinete para decisão quanto à conveniência e oportunidade de aceitação do(s) bem (ns) objeto da doação.
3. - Publicada decisão favorável à aceitação, será responsável a Assessoria Jurídica da Subprefeitura pela confecção do Termo próprio - do qual constarão obrigatoriamente as ressalvas legais pertinentes - e pela convocação do(s) donatário(s) para respectiva assinatura, após o que a Coordenadoria de Administração e Finanças/Supervisão de Finanças incumbirá promover a incorporação do(s) bem(ns) aceito(s) ao patrimônio público.
4. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.