PORTARIA 25/03 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,
Considerando o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e o Decreto nº 43.702/03 que realoca recursos de Dotações do Orçamento de 2.003,
Considerando que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 43.731/03,
Considerando ainda, os Decretos nºs 42.771/03 e 43.121/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde para as Subprefeituras,
RESOLVE :
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura - Coordenadoria de Saúde:
- Ambulatório de Especialidades Jardim Peri-Peri
- Centro de Atenção Psicosocial do Butantã-CAPS II Butantã
- Centro de Convivência e Cooperação do Parque Previdência-Cecco Previdência
- Serviço de Assistência Especializada em DST/AIDS do Butantã - SAE Butantã
- UBS Butantã Dr. Samuel Brasley Pessoa
- UBS Caxingui Nanci Abranches
- UBS Dr. José Marcílio Malta Cardoso
- UBS Jardim Boa Vista
- UBS Jardim D'Abril
- UBS Jardim Jaqueline
- UBS Jardim São Jorge
- UBS Paulo VI
- UBS Rio Pequeno Dr. Paulo de Barros França
- UBS Real Parque Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho
- UBS Vila Borges
- UBS Vila Dalva Engenheiro Guilherme Henrique Pinto Coelho
- UBS Vila Sônia
- Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã-UVIS Butantã
- Núcleo Regional de Zoonoses-Butantã
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através das:
a) respectivas Chefias de Unidades de Saúde;
b) substitutos legais das Chefias de Unidades de Saúde;
c) servidores indicados pelas Chefias de Unidades de Saúde para esse fim;
III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.
IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº. 011/SP-BT/GAB/2003.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 25/03 - SP-BT/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Publicado novamente em retificação a publicação no DOM de 19/09/03
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e o Decreto nº 43.702/03 que realoca recursos de Dotações do Orçamento de 2.003,
CONSIDERANDO que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 43.731/03,
CONSIDERANDO ainda, os Decretos nºs 42.771/03 e 43.121/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde para as Subprefeituras,
RESOLVE :
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura - Coordenadoria de Saúde:
- Ambulatório de Especialidades Jardim Peri-Peri
- Centro de Atenção Psicosocial do Butantã-CAPS I Adulto Butantã
- Centro de Convivência e Cooperação do Parque Previdência-Cecco Previdência
- Serviço de Assistência Especializada em DST/AIDS do Butantã - SAE Butantã
- UBS Butantã Dr. Samuel Brasley Pessoa
- UBS Caxingui Nanci Abranches
- UBS Dr. José Marcílio Malta Cardoso
- UBS Jardim Boa Vista
- UBS Jardim D'Abril
- UBS Jardim Jaqueline
- UBS Jardim São Jorge
- UBS Paulo VI
- UBS Rio Pequeno Dr. Paulo de Barros França
- UBS Real Parque Dr. Paulo Mangabeira Albernaz Filho
- UBS Vila Borges
- UBS Vila Dalva Engenheiro Guilherme Henrique Pinto Coelho
- UBS Vila Sônia
- Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã-UVIS Butantã
- Núcleo Regional de Zoonoses-Butantã
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através das:
a) respectivas Chefias de Unidades de Saúde;
b) substitutos legais das Chefias de Unidades de Saúde;
c) servidores indicados pelas Chefias de Unidades de Saúde para esse fim;
III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.
IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº. 035/SP-BT/GAB/2003.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.