PORTARIA 13/03 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 24.650/87, que institui o Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis, alterado pelos Decretos nºs 28.303/89 e 40.841/01;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e racionalizar os procedimentos adotados nos Controles de Bens Patrimoniais Móveis, pertencentes a esta Subprefeitura.
RESOLVE :
1 - Delegar ao Chefe de Gabinete, Coordenadores, Assessores, Supervisores e Chefes de Seção, a guarda, a responsabilidade e o controle de bens patrimoniais móveis, dentro das suas respectivas Unidades;
2 - As movimentações de bens patrimoniais móveis, empréstimos, transferências e baixas, deverão ser comunicadas à SP-BT/SF-PATR., através de fomulários próprios e de acordo com a legislação vigente;
3 - Nos casos de extravio ou dano, o responsável pela guarda do bem, deverá comunicar, através de relatório circunstanciado, à chefia imediata, para que a mesma adote providências nos termos do Artigo 201 da Lei 8989/79;
4 - SP-BT/SF-PATR. fica responsável pelos procedimentos e acompanhamento dos registros analíticos de todos os bens patrimoniais móveis, bem como, emissão e encaminhamento de Inventário Anual ao Departamento da Contadoria -SF;
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.