CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AF Nº 28 de 1 de Outubro de 2003

INSTITUI, COMO UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL DA SUBPREFEITURAARICANDUVA, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 28/03 - SP-A/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e à vista do estabelecido no item I da Portaria 1891/SAR/93,

Considerando o Decreto 42.325, de 22.08.02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.773 , de 03.01.03 e 42.915, de 25.02.03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3º, do Decreto 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2º, da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE:

I) INSTITUIR, como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

. Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Aricanduva

. Unidade de Vigilância de Saúde Aricanduva

. Unidade Básica de Saúde Jardim Iva

. Unidade Básica de Saúde Vila Formosa

. Unidade Básica de Saúde Guarani

. Unidade Básica de Saúde Vila Nova Manchester

. Unidade Básica de Saúde Vila Formosa - Comendador José Gonzales

. Unidade Básica de Saúde Vila Carrão

. Unidade Básica de Saúde Vila Nova York

. Unidade Básica de Saúde Vila Antonieta

II) DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Saúde desta Subprefeitura competência para autorizar os processos:

a) de aquisição de produtos, serviços e bens, da Coordenadoria de Saúde Aricanduva;

b) de Adiantamentos Bancário e Direto da Coordenadoria de Saúde e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional.

III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 28/03 - SP-A/SMSP

REPUBLICAÇÃO

O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e à vista do estabelecido no item I da Portaria 1891/SAR/93,

Considerando o Decreto 42.325, de 22.08.02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.773 , de 03.01.03 e 42.915, de 25.02.03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3º, do Decreto 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2º, da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE:

I) INSTITUIR, como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

. Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura Aricanduva

. Unidade de Vigilância de Saúde Aricanduva

. Unidade Básica de Saúde Jardim Iva

. Unidade Básica de Saúde Vila Formosa

. Unidade Básica de Saúde Guarani

. Unidade Básica de Saúde Vila Nova Manchester

. Unidade Básica de Saúde Vila Formosa - Comendador José Gonzales

. Unidade Básica de Saúde Vila Carrão

. Unidade Básica de Saúde Vila Nova York

. Unidade Básica de Saúde Vila Antonieta

II) DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Saúde desta Subprefeitura competência para autorizar os processos:

a) de aquisição de produtos, serviços e bens, da Coordenadoria de Saúde Aricanduva;

b) de Adiantamentos Bancário e Direto da Coordenadoria de Saúde e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional.

III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.