CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 45 de 30 de Setembro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 45/03 - SP-AD/SMSP

Eliana Francisca de Queiroz, Subprefeita de Cidade Ademar, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.773, de 03/01/03 e 42.915, de 25/02/03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 43.731, de 05/09/03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Coordenadoria da Saúde de Cidade Ademar, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2°, da Lei 10.513, de 11/05/1988,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

Ambulatório de Especialidade Dr. César Antunes da Rocha

Ambulatório de Especialidade Vila Joaniza

UBS Jardim Niterói

UBSF Vila Império

Clínica Odontologia de Especialidade Humberto Nastari

USF Mar Paulista

UBSF Vila Guacuri

CS II Parque Dorotéia

Unidade de Vigilância Ambiental - Zoonose

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos servidores indicados pela Coordenadoria da Saúde de Cidade Ademar para esse fim.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.