PORTARIA 43/04 - SP/AD/SMSP
O Subprefeito de Cidade Ademar, Sr. FRANCISCO CARVALHO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18,§2º, IX e § 3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
I - Delegar para a Comissão Permanente de Licitação a competência para aplicar as penalidades previstas nos incisos I, II e III, do art. 87, da Lei nº 8666/93 a participantes de licitação e, ao funcionário responsável pela Chefia de Gabinete da Subprefeitura de Cidade Ademar, a competência para aplicar penalidades previstas nos incisos I, II e III, do art. 87 da Lei 8666/93 a contratados, respeitado o procedimento previsto no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003;
II Os recursos interpostos no prazo legal contra a aplicação de penalidades a participantes de licitação e a contratados, nos termos do item I desta Portaria, serão analisados e decididos pelo Subprefeito de Cidade Ademar;
III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.