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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 3 de 23 de Março de 2020

Dispõe sobre outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus nas feiras livres e nos equipamentos de abastecimento da cidade de São Paulo. 

Departamento de Abastecimento

Portaria n.º 03/2020/SMSUB/ABAST

Dispõe sobre outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus nas feiras livres e nos equipamentos de abastecimento da cidade de São Paulo. 

A Secretaria das Subprefeituras - SMSUB, por intermédio do Secretário Executivo, do Departamento de Abastecimento, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a contida no Decreto Municipal n.º 58.596, de 7 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 59.283/2020, que Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. 

RESOLVE:

Art. 1º - Os mercados municipais, sacolões municipais e centrais de abastecimento  deverão padronizar o atendimento por 15 (quinze) dias, da seguinte forma:

a. Recomenda-se que todos os produtos comercializados estejam embalados para os consumidores;

b. Fica proibido o uso de mesas e cadeiras para atendimento aos consumidores;

c. Fica proibido a degustação de alimentos;

d. Para os permissionários de bares, lanchonetes e restaurantes os mesmos poderão comercializar os produtos apenas na modalidade delivery;  

e. Os permissionários deverão disponibilizar produtos para higienização dos consumidores, nas entradas e saídas dos equipamentos, bem como nos boxes e bancas;

f. Os permissionários, por meio da associação, deverão realizar diariamente a higienização de todas as áreas do equipamento de abastecimento;

Art. 2º - O horário de funcionamento para os mercados municipais, sacolões e centrais de abastecimento, deverão flexibilizar o funcionamento entre administradores e permissionário pelo período de 15 (quinze) dias da seguinte forma;

a. Horários mínimos de funcionamento:

1. Terça a Sábado - Abertura às 08hs00 Fechamento às 16hs00.

2. Domingo e Segunda-feira: Facultativo

a. Exceções de funcionamento: 

1. Mercado Kinjo Yamato: Abertura 03hs00, Fechamento: 13hs00 de terça-feira a sábado.                   

2. Sacolão “João Moura”: Abertura 07hs00 Fechamento: 13hs00 de segunda feira a sábado.                          

Art. 3º - As feiras livres deveram padronizar o atendimento por 15 (quinze) dias, da seguinte forma:

a. Recomenda-se que todos os produtos comercializados estejam embalados para os consumidores;

b. Fica proibido o uso de meses e cadeiras para atendimento aos consumidores;

c. Para os grupos 13, 14  e 15 do art. 7º, Decreto nº 48.172/2007 fica proibido o consumo de bebidas e comidas no local;

d. Fica proibido a degustação de alimentos;

e. Os feirantes deverão disponibilizar produtos para higienização dos consumidores (álcool em gel 70”);

f. O espaço entre barracas deverá conter no mínimo 01,00 mt2. (um metro quadrado).

g. Recomenda-se que os feirantes e seus empregados deverão atender os consumidores do lado interno de sua barraca.

Art. 4º. Recomenda-se que todos os permissionários e seus empregados que estejam no grupo de risco e acima de 60 (sessenta) anos de idade, não compareçam aos equipamentos de abastecimento, ficando, facultada ao permissionário a indicação de preposto ou em não havendo condição para funcionamento requerer a suspensão da atividade.

Ar. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo