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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 16 de 7 de Novembro de 2022

Prorroga o prazo contido no art. 2º da Portaria nº 005/SMSUB/SEABAST para 30 de dezembro de 2022, para os Permissionários de feiras livres, mercados e sacolões municipais que realizaram alteração do respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) e não promoveram a necessária atualização dos dados cadastrais junto à SEABAST.

PORTARIA Nº 16/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST

O SECRETARIO EXECUTIVO DE ABASTECIMENTO - SEABAST nos termos do Decreto nº 48.172/07, do Decreto nº 41.425/2001 e Decreto 61.042/22,

resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo contido no art. 2º da Portaria nº 005/SMSUB/SEABAST para 30 de dezembro de 2022,   para os Permissionários de feiras livres, mercados e sacolões municipais que realizaram alteração do respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) e não promoveram a necessária atualização dos dados cadastrais junto à SEABAST.

Art. 2º Todos os demais procedimentos para regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados e sacolões municipais consoantes a Portaria nº 05/2022 SMSUB/SEABAST/ABAST, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo