Prorroga o prazo contido no art. 2º da Portaria nº 005/SMSUB/SEABAST para 30 de dezembro de 2022, para os Permissionários de feiras livres, mercados e sacolões municipais que realizaram alteração do respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) e não promoveram a necessária atualização dos dados cadastrais junto à SEABAST.
PORTARIA Nº 16/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST
O SECRETARIO EXECUTIVO DE ABASTECIMENTO - SEABAST nos termos do Decreto nº 48.172/07, do Decreto nº 41.425/2001 e Decreto 61.042/22,
resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo contido no art. 2º da Portaria nº 005/SMSUB/SEABAST para 30 de dezembro de 2022, para os Permissionários de feiras livres, mercados e sacolões municipais que realizaram alteração do respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) e não promoveram a necessária atualização dos dados cadastrais junto à SEABAST.
Art. 2º Todos os demais procedimentos para regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados e sacolões municipais consoantes a Portaria nº 05/2022 SMSUB/SEABAST/ABAST, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo