Constitui a Comisão Permanente de Licitação que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas em feiras livres da cidade de São Paulo.
PORTARIA 10/2021 - SMSUB/ABAST
O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14 e Portaria 029/SMSUB/21, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, através do art. 31 do Decreto nº 58.153/2018, Decreto nº 58.663/2019 e do art. 17 do Decreto nº 58.596/2019,
RESOLVE:
I- Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas em feiras livres da cidade de São Paulo, conforme segue:
Presidente:
Emerson Barreto da Silva– RF nº 851.820-3
Francino Januário Cordeiro – RF nº 835.682-3(Redação dada pela Portaria SMSUB/ABAST n° 1/2022)
Vice-Presidente:
Francino Januário Cordeiro – RF nº 835.682-3
Walter Paulo da Veiga Ferro – RF n.º 541.009-6(Redação dada pela Portaria SMSUB/ABAST n° 1/2022)
Membros:
Sérgio André Alves – RF nº 550.952-1
Gabriella Mota Bezerra Silva – RF 851.035-1
Bruno Custódio da Silva – RF nº 845.883-9(Redação dada pela Portaria SMSUB/ABAST n° 1/2022)
Walter Paulo da Veiga Ferro – RF n.º 541.009-6
Amanda Bonini – RF nº 835.651-3(Redação dada pela Portaria SMSUB/ABAST n° 1/2022)
II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente 02 (dois) Membros.
III – Os Presidentes poderão ser Membros quando não exercerem suas funções.
IV– Na ausência dos Presidentes designados, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente.
V– A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo