Abre Crédito Adicional de R$ 619.453,92 (seiscentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNCIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 99/SMSUB/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
SEI 6045.2025/0002753-7
Subprefeitura M'Boi Mirim
Abre Crédito Adicional de R$ 619.453,92 (seiscentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 619.453,92 (seiscentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), às seguintes dotações do orçamento
vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
58.10.15.452.3022.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 - Material de Consumo - Valor de R$ 311.597,80
58.10.15.452.3022.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 307.856,12
Valor Total de R$ 619.453,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
58.10.15.452.3022.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 20.087,84
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 599.366,08
Valor Total de R$ 619.453,92
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo