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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 95 de 12 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 1.939.095,91 (Um Milhão e Novecentos e Trinta e Nove Mil e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 95/SMSUB/2025  DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

 

SEI 6012.2025/0017682-6

SMSUB

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.939.095,91 (Um Milhão e Novecentos e Trinta e Nove Mil e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,[CARGO] da(o) Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.939.095,91(Um Milhão e Novecentos e Trinta e Nove Mil e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.452.3022.2383 - Manutenção e Operação no Serviço de Guinchamento    

                                   33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 236.419,02

12.10.15.452.3022.2387 -  Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal    

                                   33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Valor de R$ 1.702.676,89

  

                                                                                                                                                                              Valor Total  1.939.095,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.452.3005.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea    

                                   33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.939.095,91

  

                                                                                                                                                                            Valor Total de R$ 1.939.095,91

Artigo 3º Esta  portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo