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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 88 de 5 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 50.392.347,23 (cinquenta milhões, trezentos e noventa e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 88/SMSUB/2025  DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

 

SEI 6012.2025/0012829-5

SMSUB

 

Abre Crédito Adicional de R$ 50.392.347,23 (cinquenta milhões, trezentos e noventa e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar

despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.392.347,23(Cinquenta Milhões e Trezentos e Noventa e Dois Mil e Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), à seguinte

dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

98.12.15.452.3022.1137 - Pavimentação e Recapeamento de Vias    

                                    44903900.08.1.759.0402.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 50.392.347,23

  

                                                                                                                                                                            Valor Total de R$ 50.392.347,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

98.12.15.452.3006.1169 - Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos    

                                  44903900.08.1.759.0402.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- Valor de R$ 12.000.000,00

98.12.15.452.3022.1137 - Pavimentação e Recapeamento de Vias    

                                   44905100.08.1.759.0402.1 - Obras e Instalações - Valor de R$ 10.000.000,00

98.12.15.543.3022.1193 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas    

                                   44905100.08.1.759.0402.1 - Obras e Instalações Valor de R$ 23.393.347,23

98.12.15.543.3022.1194 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais    

                                                             44905100.08.1.759.0402.0 - Obras e Instalações - Valor de R$ 4.999.000,00

      

                                                                                                                                                                      Valor Total de R$ 50.392.347,23

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo