Abre Crédito Adicional de R$ 50.392.347,23 (cinquenta milhões, trezentos e noventa e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 88/SMSUB/2025 DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
SEI 6012.2025/0012829-5
SMSUB
Abre Crédito Adicional de R$ 50.392.347,23 (cinquenta milhões, trezentos e noventa e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar
despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.392.347,23(Cinquenta Milhões e Trezentos e Noventa e Dois Mil e Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), à seguinte
dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.12.15.452.3022.1137 - Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.08.1.759.0402.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 50.392.347,23
Valor Total de R$ 50.392.347,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
98.12.15.452.3006.1169 - Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos
44903900.08.1.759.0402.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- Valor de R$ 12.000.000,00
98.12.15.452.3022.1137 - Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.08.1.759.0402.1 - Obras e Instalações - Valor de R$ 10.000.000,00
98.12.15.543.3022.1193 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas
44905100.08.1.759.0402.1 - Obras e Instalações Valor de R$ 23.393.347,23
98.12.15.543.3022.1194 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais
44905100.08.1.759.0402.0 - Obras e Instalações - Valor de R$ 4.999.000,00
Valor Total de R$ 50.392.347,23
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo