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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 86 de 19 de Agosto de 2024

 Abre Crédito Adicional de R$ 1.448.855,47 (Um Milhão e Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Portaria

SEI 6048.2024/0003863-0

PORTARIA SUBPREFEITURA PENHA Nº 86 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 Abre Crédito Adicional de R$ 1.448.855,47 (Um Milhão e Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.448.855,47 (Um Milhão e Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos), à seguinte

dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.452.3005.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea    
                                                             33909300.00.1.500.9001.1  -  Indenizações e Restituições  - R$  1.448.855,47
      

                                                                                                                                               Valor total R$ 1.448.855,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.452.3005.2705  -  Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea    

                                   33903900.00.1.500.9001.1 -  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  -  R$ 56.172,19
                                                             33903900.00.1.500.9001.0  -  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  R$ 1.392.683,28

                                                                                                                                                     Valor total R$ 1.448.855,47

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo