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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 81 de 28 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 764.656,75 (Setecentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Portaria

 

SEI 6044.2025/0005500-4

SUBPREFEITURA LAPA

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURA  Nº 081/SMSUB/2025,  DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 

 

Abre Crédito Adicional de R$ 764.656,75 (Setecentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Designação nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023,  visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 764.656,75(Setecentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO    NOME    VALOR    

48.10.15.452.3022.2339    Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    

                                  33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    676.913,26

 

48.10.15.452.3022.2341    Manutenção de Vias e Áreas Públicas    

                                   33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     87.743,49

                                                                                                                                                              TOTAL 764.656,75

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO    NOME    VALOR    

48.10.15.452.3022.2387    Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal    

                                   33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    764.656,75

                                                                                                                                                                TOTAL 764.656,75

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo