Abre Crédito Adicional de R$ 764.656,75 (Setecentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Portaria
SEI 6044.2025/0005500-4
SUBPREFEITURA LAPA
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURA Nº 081/SMSUB/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 764.656,75 (Setecentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Designação nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 764.656,75(Setecentos e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 676.913,26
48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.743,49
TOTAL 764.656,75
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 764.656,75
TOTAL 764.656,75
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo